A ficha de notificação de casos suspeitos ou confirmados deve ser preenchida por todos os profissionais de saúde quando o(a) atendido(a) apresentar sinais ou sintomas ou relatar situação de violência/acidente.
1. Conforme Portaria nº 1271, de 6 de junho de 2014, a tuberculose é um dos agravos de notificação compulsória em todo território nacional, e deve ser notificada por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
1º Passo - Preencher a Ficha de Notificação das Pessoas em Tratamento da ILTB - Clique aqui para abrir! 2º Passo - Utilizar a ferramenta do Território UVIS para localizar a Unidade de Vigilância em Saúde do local de atendimento do paciente.
A notificação pode ser realizada por qualquer profissional de saúde e deve ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan online - http://sinan.saude.gov.br/sinan), através da Ficha de Investigação da Dengue (Anexo I). É fundamental o preenchimento correto de todos os campos da notificação.
A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal.
A ficha de notificação compulsória faz parte do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e possui diversos campos a serem preenchidos; entre eles, os dados pessoais do paciente, dados complementares sobre a pessoa atendida, dados da ocorrência, tipologia da violência e alguns campos específicos caso a ...
As notificações compulsórias são divididas em três espécies: notificação compulsória imediata (NCI), cujo prazo é de 24 horas; notificação compulsória semanal (NCS), que tem 7 dias de prazo; notificação compulsória negativa (NCN), comunicação semanal que informará que não foi identificada nenhuma ocorrência, durante a semana.
A notificação é obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação da doença, agravo ou evento de saúde pública.1
Situações como essa impõe a notificação imediata, uma vez que podem implicar risco de disseminação da doença. As medidas adotadas pelas autoridades públicas serão no sentido de delimitar a área de ocorrência, confirmar ou afastar o diagnóstico e adotar medidas de controle.
Ou seja, a instituição de saúde tem o prazo de até 7 dias para notificar as autoridades competentes, a fim de que sejam adotadas medidas pertinentes, caso seja confirmada a incidência da doença em mais pacientes.
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