As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Quem pode pedir a medida protetiva? A mulher que foi vítima de um crime de violência doméstica e familiar pode pedir uma medida protetiva diretamente na Delegacia de Polícia, ou através do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
A justiça pode, a pedido do delegado ou promotor, decretar a prisão preventiva. Isso mesmo, caso o juízo entenda necessário poderá decretar prisão preventiva para o descumpridor das medidas protetivas de urgência.
A solicitação das MPUs é o único ato "processual" que NÃO precisa de advogado/defensor público; em todos os demais desdobramentos, é um DIREITO da mulher ser acompanhada por seu representante processual. ... Por meio de ação judicial junto ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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Como solicitar
Para fazer seu pedido, basta acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjms.jus.br), e, na página inicial, na parte “Serviços Online” clicar em “Protetivas On-line”, que é o último serviço listado.
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; Tal medida está alinhada com o artigo 230 da Constituição Federal, onde dispõe que é dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e assegurar o direito à vida.
A lei em estudo passa a considerar crime a conduta do agente que descumpre medida protetiva determinada por autoridade judicial. O delito do artigo 24-A prevê pena de detenção de 3 meses a 2 anos. O dispositivo ainda ressalva que sua incidência não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.
Descumprir medida protetiva de urgência é crime. ... Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção.
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