Normalmente os condomínios possuem um Conselho Fiscal, que é formado por moradores responsáveis por acompanhar e avaliar as atividades do síndico e as contas do condomínio.
Vimos que o conselho fiscal tem como principal função a fiscalização das contas do síndico, mas existem limites que precisam ser bem compreendidos pelos membros do conselho.
Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
Infelizmente, o processo contra síndico de condomínio é algo relativamente comum, embora possa ser evitado. Normalmente o síndico é processado por morador somente quando há comprovação de que houve algum tipo de irregularidade.
Celia, o órgão regulador de administradoras e condomínios é a Assembleia de Condôminos, todos nós devemos fiscalizar quem administra nosso patrimônio e não estando de acordo questionar ou mesmo mobilizar para a troca da administração (quer seja síndico, conselheiros e / ou administradora).
23 curiosidades que você vai gostar
Segundo o Art. 1348 do Código Civil, o síndico é o representante ativo e passivo do condomínio, ou seja, em juízo ou fora dele. Esse profissional deve praticar ações necessárias para a defesa dos interesses coletivos dos condôminos.
Quem “manda”, por assim dizer, ainda é o síndico. É ele quem determina o que será feito e dá as ordens à administradora, cuidando para que tudo seja feito conforme determinado no contrato. O síndico também cuida para que a administradora cumpra, além da legislação, as normas internas do condomínio.
Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos. Lembre que os próprios podem convocar a assembleia e aprovar as medidas.
O síndico será responsabilizado criminalmente quando deixar de cumprir suas funções, o que não só leva à sua omissão, mas também a uma conduta que pode ser entendida como crime ou contravenção.
Cabe ao síndico cobrar uma retratação do condômino e adverti-lo para que trate o sîndico com educação. Se está documentado e com testemunhas é só entrar com um processo por danos morais e pedir uma retratação pública, e não deixar acontecer novamente.
São elas:Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... Acionar o Conselho Fiscal. ... Destituir o síndico. ... Ação na justiça.
A primeira providência para tentar resolver problemas com o síndico é fazer a devida anotação no livro de ocorrências, que deve ser assinado de um “ciente” pelo responsável. Se não houver resposta satisfatória, procure o Conselho Fiscal, que conforme o próprio nome diz, dará ao reclamante um “conselho” do que fazer.
Há duas formas de saber se há irregularidades nas contas de um prédio: analisar a pasta de prestação de contas e o balanço mensal. A primeira deve conter todas as despesas do condomínio, desde a compra de canetas até de materiais para obras. Pode ser consultada pelos moradores a qualquer hora, na própria administração.
ÁREA DO DIREITO: Civil, Registral e Imobiliário RESUMO: A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
1.348 do Código Civil, pois, caso haja omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
Expor os inadimplentes a situações vexatórias, agir com violência para com os condominos, conduta arbitrária não permitindo o uso do contraditório aos moradores, tudo isso pode configura abuso de poder, um excesso de conduta por parte do sindico que pode lhe causar problemas jurídicos. A Lei nº 4.898/65.
Responsabilidades do(a) síndico(a)
Esta responsabilidade é impositiva, pelo Código Civil, artigo 1.348, item II, que atribui ao síndico a representação oficial do condomínio. Assim, é responsabilidade do síndico atuar e desenvolver ações em defesa dos interesses do condomínio e de seus condôminos, de maneira ampla.
Se não for solucionado o conflito e as contas não forem aprovadas pela maioria dos condôminos, presentes a assembleia concede-se ao síndico um prazo, geralmente, de 45 dias para regularizá-las. Efetuada essa adequação, uma nova assembleia será marcada e os moradores decidirão pela aprovação ou não.
Nesse contexto, há três soluções possíveis: a contratação de um síndico profissional, a administradora do prédio assumir a função de síndico, ou, a mais severa delas, o síndico ser designado pela justiça. Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas.
Restrição de acesso a moradores, pessoas em trânsito e animais: estas restrições devem, obrigatoriamente, estarem previstas no regimento interno, e não podem se contrapor à Constituição Federal, no direito de ir e vir. O síndico não pode impor restrições não previstas nas normas definidas em assembleias.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
É função do zelador de condomínio organizar escalas de trabalho dos demais funcionários, distribuir as tarefas, orientar e supervisionar. Garantir uma postura assídua, pontual e responsável dos funcionários, assim como verificar suas necessidades de trabalho.
Uma administradora de condomínios tem como principal função auxiliar o síndico na realização de diversas atividades administrativas.
Dentre os colaboradores de um condomínio as principais funções são: auxiliar de serviços gerais, faxineiro, vigia, porteiro, zelador, subsíndico, síndico e conselho. Nem todas essas funções são obrigatórias na gestão condominial, depende das necessidades específicas de cada empreendimento.
Para te ajudar separamos os principais cargos do condomínio e os seus respectivos papeis.Síndico. ... Subsíndico. ... Zelador. ... Gerente predial. ... Auxiliar de serviços gerais. ... Auxiliar administrativo. ... Recepcionista. ... Porteiro.
Como pagar IPTU de Guarulhos pela internet?
O que é o Pacto de San José da Costa Rica?
Como emitir taxa de lixo Uberlândia?
Como tingir um vestido de malha?
O que fazer com roupas manchadas de água sanitária?
Quais são as novas regras Ortograficas da Língua Portuguesa?
Como diminuir cravos e espinhas no rosto caseiro?
O que fazer com saquinho plástico?
Como tirar o online do Instagram no Iphone 2021?
Como escrever um livro e ganhar dinheiro?
Como retirar o CR-V no Detran?
Como receber 100 reais no PicPay?
Como tirar CPF de uma pessoa que já morreu?