Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.
Contemplada pelo artigo 440 do Código de Processo Civil (CPC), a inspeção judicial ocorre quando o juiz inspeciona pessoas ou coisas, a fim de esclarecer sobre fatos que interesse à decisão da causa.
A inspeção judicial é ato processual que pode se realizar na sede do juízo ou fora dela, mas desde que dentro na competência territorial do juiz que irá prolatar a decisão. O horário deve observar a regra do art. 212, CPC/2015, ou seja, a inspeção realizar-se-á em dias úteis, das 6 às 20 horas.
Inspeção judicial - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
É meio de prova que se concretiza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa (móveis, imóveis e semoventes).
Portanto, a diferença é que a Prova Pericial é feita por um perito e a Inspeção Judicial, por um juiz. Por definição: Prova Pericial: Prova baseada em investigações de peritos, através de métodos técnicos. Inspeção Judicial: Investigação pessoal do juiz.
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Contagem e uniformização dos prazos processuais
“Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis”. ... Outra mudança importante, que tem relação com prazos processuais, foi a uniformização dos prazos dos recursos e do início da sua contagem.
Segundo o entendimento do STJ, a paralização do expediente forense, em decorrência de inspeção judicial ou correição interna, não acarreta a suspensão dos prazos processuais, mas apenas a prorrogação do termo inicial ou final da contagem para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 184 do CPC /1973.
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