As pessoas, grupos ou entidades que não sejam o Estado não têm capacidade de impetrar casos junto à Corte, mas podem recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão pode, então, levar os assuntos diante desta, sempre que o Estado questionado haja reconhecido sua competência.
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Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.
Antes de apresentar uma queixa, devem-se cumprir três condições: Primeira, o Estado acusado deverá ter violado um dos direitos estabelecidos na Convenção Americana ou na Declaração Americana; Segunda, deverá o queixoso ter esgotado todos os recursos legais disponíveis no Estado onde ocorreu a violação, e a petição à ...
Os pressupostos de admissibilidade das petições endereçadas a CIDH, conforme a Convenção Americana são: legitimidade de partes; qualificação correta das partes; causa de pedir; necessidade de esgotamento dos recursos internos, pressuposto temporal; prazo de seis anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão; ...
Os pressupostos de admissibilidade das petições endereçadas a CIDH, conforme a Convenção Americana são: legitimidade de partes; qualificação correta das partes; causa de pedir; necessidade de esgotamento dos recursos internos, pressuposto temporal; prazo de seis anos contados a partir do trânsito em julgado da decisão; ...
Como surgiram os Direitos Humanos? Podemos fazer uma primeira incursão na Revolução Americana, em que a carta Bill of Rights (ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos) assegura certos direitos aos nascidos no país. Entre eles, garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade.
Em relação aos tratados de direitos humanos, maior relevância tem o sistema de proteção internacional, pois decorre, em última análise, da própria natureza dos direitos protegidos. Direitos assegurados à pessoa humana independem da nacionalidade dos indivíduos e se baseiam, exclusivamente, na sua posição de seres humanos.
Os Direitos Humanos não podem agir por conta própria, visto que, enquanto uma ideia, um conceito que não existe fisicamente, podem apenas ser aplicados em determinadas situações. Ainda há muito o que se fazer para garantir os Direitos Humanos para todas as pessoas.
A força econômica nas mãos dos fazendeiros permitiu manipular os mais fracos economicamente. Com a Revolução de 1930, houve um desrespeito aos direitos humanos, que só seria recuperado com a constituição de 1934. Em 1937, com o Estado Novo, os direitos humanos eram quase inexistentes.
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