Garnet. Quem contrata o seguro é o proprietário do imóvel (locador / segurado). O inquilino representa o risco a ser garantido, cabendo a ele o pagamento do seguro.
O segurado será o próprio locador do imóvel, ou seja, o proprietário do bem objeto de locação; e o locatário será o garantido, podendo ser pessoa física ou jurídica, e é quem paga o prêmio à seguradora autorizada pela SUSEP para atuar neste ramo de seguro.
Como a finalidade deste tipo de seguro é substituir outras formas de garantia dada pelo locador ao proprietário do imóvel, a apólice do Seguro Fiança Locatícia é contratada pelo inquilino. Porém, quem fica como segurado é o proprietário do imóvel, que é quem deve receber as indenizações, caso a apólice seja usada.
No artigo 22 da Lei do Inquilinato cita que todas as taxas e impostos, como seguro contra incêndio, devem ser pagas pelo locador. Levando em consideração esse artigo na prática, o locador assume a responsabilidade em pagar IPTU, taxas de condomínios, bem como seguro do imóvel alugado.
Seguro fiança locatícia na prática
Com a contratação deste serviço, o interessado em alugar o imóvel oferece ao proprietário a garantia de uma seguradora reconhecida caso seja necessário cobrir inadimplência ou pendências referentes ao combinado em contrato entre locador, locatário e imobiliária.
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O seguro-fiança custa o equivalente a um aluguel e meio a cada ano. Em um contrato de R$ 1.500 mensais, por exemplo, somado o valor do seguro diluído em 12 meses, o inquilino paga R$ 1.687,50.
Desvantagens do seguro fiançaNão há reembolso do valor pago pelo seguro fiança ao final da locação;Necessita de comprovação de renda;Precisa de aprovação da seguradora para contratar o serviço;O custo pode ser alto;A renovação do seguro pode ser pedida antes de acabar o prazo.
A Lei do Inquilinato diz que a obrigação de pagar o seguro contra incêndio é de responsabilidade do locador, porém abre uma brecha quando oferece a possibilidade de ser descrito em contrato o contrário.
A resposta para essa pergunta é sim: você é obrigado a ter um seguro para o financiamento imobiliário. Por lei, você deve contratar dois seguros para seu financiamento. O primeiro é o seguro DFI (Danos Físico ao Imóvel).
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