O Imposto de Renda retido na fonte é de responsabilidade do Contratante/Tomador do Serviço e o pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio contratante/tomador.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é uma arrecadação municipal que deve ser paga por empresas e profissionais autônomos que prestam serviço na cidade, desde que emitam nota fiscal eletrônica. O valor varia de município para município, pois depende da legislação de cada local.
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF. A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS.
Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
O Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser cobrado de qualquer pessoa física e jurídica, contando que esse contribuinte receba um salário acima do teto estipulado pela Receita Federal. Essa cobrança é feita mensalmente e direto da folha de pagamento do colaborador.
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Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...
Artigo 647 – Prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissionaladministração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);advocacia;análise clínica laboratorial;análises técnicas;arquitetura;
Os impostos são tributos obrigatórios cobrados pelo governo e devem ser preenchidos corretamente na nota fiscal. Alguns dos impostos são: ICMS, ICMS-ST, MVA, IPI, PIS, COFINS e ISS.
Os principais casos de obrigação da retenção acontecem quando há: Pagamento de trabalho assalariado. Pagamento de trabalho não assalariado. Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas.
O recolhimento do INSS sobre a prestação dos serviços de autônomos é de responsabilidade da empresa contratante. A alíquota que deve ser aplicada para os autônomos é de 11% sobre a sua remuneração, respeitando-se o valor teto do INSS que é de R$ 642,34.
Será necessário cadastrar parâmetros de GPS/SEFIP para cada um de seus fornecedores e posteriormente deverá realizar o lançamento do valor da nota fiscal (NF), para em seguida gerar a GPS de retenção dos serviços, além de fazer o cadastro de relatórios específicos para cada finalidade.
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
A retenção de impostos é uma maneira que o Governo Federal tem para antecipar uma parte dos valores que devem ser pagos pelas empresas e combater a sonegação. É algo que vai depender da atividade da empresa e seu regime tributário.
Tabela de IRRF
1ª faixa: 7,5% para bases de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65; 2ª faixa: 15% para bases de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05; 3ª faixa: 22,5% para bases de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68; 4ª faixa: 27,5% para bases a partir de R$ 4.664,69.
“Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.”
Serviços sujeitos à retenção do PIS/COFINS e CSLLServiços de limpeza;Conservação;Manutenção;Segurança;Vigilância;Transporte de valores e locação de mão-de-obra;Pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber;
Reter na Fonte significa descontar determinado valor de um pagamento a ser realizado. O valor descontado deve ser posteriormente recolhido ao seu titular (INSS, Secretaria da Receita Federal do Brasil ou Prefeitura), através de guia apropriada.
De acordo com a legislação, a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ deve ocorrer quando valor da nota fiscal for superior a R$ 215,05 (de acordo com a Lei nº 13.137/2015). Cada um dos tributos possui uma alíquota base, mas algumas variam conforme a atividade da empresa.
Prévia da DCTF Web - Como levar o valor de INSS Retido das Notas de Prestação de Serviço?Para visualizar a Prévia da DCTF Web, acesse: Guias > Mensais > DCTF > Prévia DCTFWEB.O valor da retenção de INSS constará no campo (-) Retenção Lei 9.711/98 e então será considerado no campo Saldo a Pagar da DCTF Web.
Para gerar a GPS de Serviços Tomados, siga os passos abaixo:1- Cadastre o fornecedor (empresa prestadora do serviço) e o parâmetro GPS/SEFIP respectivo. Acesse Como Cadastrar Clientes e Fornecedores. ... 2- Lance o valor da nota fiscal recebido do Fornecedor. ... 3- Gere a GPS de Retenção dos Serviços Tomados.
Acesse o menu PROCESSOS, submenu INFORMAÇÕES, clique em RETENÇÕES INSS; No quadro DADOS DA RETENÇÃO, no campo COMPETÊNCIA, informe a competência que será lançada a retenção; Após, clique no botão [Incluir] para preencher as informações das retenções; ... Na coluna: ... Clique no botão [Gravar].
Quem sofre a retenção, informa a GFIP com código de recolhimento 150 ou 155, tem um campo para ser informado devidamente a retenção, desde que você informe também o tomador de serviços.
A GPS no código 2631 será emitida em nome e no CNPJ do contratado e não é emitida pelo programa SEFIP. Nesse caso, quem informa a retenção sofrida é o contratado, em sua própria GFIP, fazendo uso do valor retido como dedução no pagamento de suas contribuições previdenciárias.
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