O ICMS antecipado é aquele que o estado cobra quando a mercadoria entra em seu território, mesmo antes de chegar ao estabelecimento destinatário, ou ainda, antes mesmo da venda da mercadoria.
A lógica da antecipação ICMS é bem simples: o contribuinte faz o recolhimento do ICMS antes da venda das suas mercadorias, antecipando a obrigação e não precisando pagar esse tributo quando a venda é efetivamente realizada.
Ou seja, ao fazer qualquer tipo de compra, o consumidor está pagando pelo ICMS mesmo que não perceba, pois o imposto está incluso no valor total de cada produto.
A antecipação tributária acontece quando o pagamento do ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, quando o contribuinte recolhe o imposto antes de vender suas mercadorias de fato. Ao antecipar essa obrigação, você deixa de precisar pagar o imposto quando a venda for realizada.
Em alguns estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo, o Fisco tem exigido das empresas que adquirem mercadorias de outros estados, para comercialização, o recolhimento antecipado do ICMS relativo ao diferencial de alíquota.
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O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
OBS: A contabilização será gerada da seguinte forma: Débito: Gerar a conta informada no campo CONTA, do quadro IMPOSTO A RECUPERAR, do cadastro do imposto 27-ICMS Antecipado. Crédito: Gerar a conta informada no campo CONTA, do quadro IMPOSTO A RECOLHER, do cadastro do imposto 27-ICMS Antecipado.
"Corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas entradas de mercadorias, não enquadradas no regime de substituição tributária, adquiridas fora do Estado para comercialização." Ela também incide sobre as transferências de mercadorias interestaduais da mesma empresa.
Como mencionado, o Diferencial de Alíquota do ICMS incide sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, seja essas entre contribuintes do ICMS ou não. No caso, seu pagamento é antecipado ao envio da mercadoria, quanto o recolhimento é feito a cada emissão de nota fiscal.
ANTECIPAÇÃO SEM ENCERRAMENTO
A antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação configura-se pelo recolhimento apenas parcial do imposto que presumidamente será devido em momento futuro, não excluindo, assim, o débito do imposto quando da realização das operações de saída.
Quando os estados possuem convênio, é obrigação sua (vendedor) recolher a guia de ICMS ST.
Toda pessoa ou empresa que efetue operações de circulação de mercadorias ou serviços, como as que citamos acima, pratica o fato gerador do ICMS (vendas, transferências, prestação de serviços, transportes e etc.)
Se existir acordo: o remetente calcula e destaca o valor de ICMS-ST na nota fiscal e realiza o recolhimento via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE. Se não existir acordo: o destinatário deve calcular o ICMS-ST para recolher via Documento de Arrecadação Estadual – DAR, DAE, DARE e outros.
Eu sei que o ICMS antecipação é direcionado apenas para empresas do simples nacional, para compras de mercadorias para comercialização/ industrialização. Já o ICMS diferencial de alíquota é direcionado para compras de mercadorias para uso, consumo e ativo.
A sigla Difal significa Diferencial de Alíquota do ICMS. Em uma operação interestadual destinada ao consumidor final (uma venda a um cliente de outro estado), ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Na antecipação tributária o imposto é recolhido pelo destinatário da sua própria operação, sendo pago pelo adquirente. Enquanto na substituição tributária o recolhimento do imposto é feito por todos os contribuintes da cadeia produtiva, englobando várias operações, com pagamento realizado pelo vendedor.
A base de cálculo da Antecipação Parcial é o valor total da operação constante no documento fiscal, incluindo o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), quando houver na operação, o valor do frete, se estiver discriminado na nota fiscal, bem como demais despesas acessórias que agreguem o valor do produto, a ...
Com o próprio termo indica, "antecipação parcial" significa que alguma coisa foi parcialmente paga antes de estar vencida ou de ser exigida. Se esta coisa foi totalmente paga antes do vencimento ou da exigência, diz-se que houve uma "antecipação total".
Consequentemente o cálculo da antecipação parcial devido nas aquisições interestaduais de mercadoria importada para comercialização, corresponderá à diferença entre a alíquota de 4%, incidente sobre a operação interestadual, e a alíquota interna do Estado da Bahia prevista para a mercadoria objeto de comercialização.
Em Home > Fiscal > Cadastros > Tipo de Receita Tributária deverá ser cadastrado os códigos de recolhimento do ICMS Antecipado para o estado de destino. Informar o Código de receita conforme o estado da guia.
Para uma empresa optante do Simples Nacional ao realizar uma compra fora do estado incide 6% de icms sobre o valor da NF de compra a ser recolhido pelo comprador, não incluso no preço e agregado ao valor da NF e não recuperável.
Uma maneira de se contabilizar o ICMS a recuperar pago na aquisição de mercadorias e insumos de produção é por meio do registro, quando da aquisição desses bens, em conta própria, classificável no ativo circulante chamada “ICMS a Recuperar”.
Nos casos em que o contribuinte de um estado realiza recolhimento de ICMS por substituição tributária para outro Estado, o documento de arrecadação a ser utilizado é a GNRE que poderá ser preenchida pelo contribuinte, via internet .
Dessa forma fica muito claro quem realiza o pagamento do imposto no processo de Substituição Tributária – ST. Quem paga a Substituição Tributária é o contribuinte substituto, que normalmente são as indústrias.
O ICMS-ST é um regime responsável pela substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Desta forma, ele responsabiliza um único contribuinte pelo pagamento do imposto, geralmente, o próprio fabricante do produto.
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