O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
O ITBI SOMENTE É DEVIDO QUANDO SE TRANSFERE O DOMÍNIO, SENDO CERTO QUE APENAS A TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS DARÁ ENSEJO À SUA INCIDÊNCIA, NÃO PODENDO SER TRIBUTADA A MERA DE CESSÃO DE DIREITOS.
No caso de precisar transferir o imóvel para um terceiro, normalmente nos casos de imóveis na planta, o comprador que consta no contrato de compra e venda deverá pagar a construtora uma Taxa de Cessão de Direitos, também chamada de Taxa de Anuência, que varia entre 2 e 10% do valor contratado, para que a construtora ...
Quando o ITBI deve ser pago? O prazo final para pagamento do ITBI pode variar de acordo com sua localidade, porém, o mais comum é de 30 dias após dar entrada no processo de compra. Depois de efetuado o pagamento, os documentos devem ser liberados em até um mês.
O que diz a Constituição sobre o assunto
A Carta Magna dispõe que não incide ITBI quando se incorpora (transmite) imóvel ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
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Uma das situações em que ocorre a isenção total de ITBI é quando o imóvel é comprado e transferido para o capital social de uma empresa ou, até mesmo, de uma pessoa jurídica. Dessa forma, quando há a fusão, incorporação, extinção ou cisão, não ocorre a cobrança desse imposto.
Existe apenas uma previsão de isenção do pagamento do imposto, que é no caso da inclusão de bem imóvel no capital social da empresa ou, no caso de fusão, cisão e incorporação de empresas. Salvo se a atividade for relacionada à imóveis, como compra e venda, locação ou arrecadação mercantil.
A emissão das guias de recolhimento do ITBI fica a cargo dos órgãos fazendários municipais. Muitos deles mantêm serviços online, por meio dos quais é possível fazer a emissão da guia.
O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos. No exemplo de compra e venda de um imóvel, quem deve pagar o imposto é o comprador. Já no caso de transmissão de bens imóveis por meio de doação o imposto devido é o ITCMD (imposto estadual), por não se tratar de ato oneroso.
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