DISO - Declaração e Informações sobre Obras — Receita Federal.
Uma via do ARO deverá ser assinada pelo declarante ou por seu representante legal e anexada a DISO; Uma via será entregue ao declarante.
O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra. Somente depois da regularização da obra junto à Receita Federal será expedida a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à construção, permitindo a averbação nos cartórios de registros de imóveis.
Nos dois casos, exigia-se do responsável pela obra a entrega de uma série de documentos para serem analisados pela Receita Federal, tais como plantas da obra, notas fiscais e contratos com prestadores de serviço.
Neste cálculo, a Receita Federal define regras de como esta cobrança é estimada de acordo com características pré-definidas nas normas técnicas. Na seção “legislação” deste blog você encontra as referências às bases legais pertinentes.
1) Acessar o site da Receita: idg.receita.fazenda.gov.br 2) Onde encontro (menu principal do site) 3) Construção Civil (no item que fala sobre os procedimentos para regularização de obra de pessoa jurídica)
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