São Paulo – O Imposto sobre Produtos Industrializados, conhecido como IPI, deve ser pago por quem importa ou é industrial.
Contribuintes são os obrigados ao pagamento do imposto. Assim, são contribuintes os estabelecimentos industriais e equiparados, dispostos nos artigos 9º e 10 do RIPI/2010, e também o importador, no desembaraço aduaneiro e os que derem destino diverso ao papel imune.
De modo geral, podemos afirmar que o IPI tem incidência em 3 momentos distintos, sendo eles: Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado; Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras.
O IPI é um imposto federal e o dinheiro arrecadado vai para o tesouro nacional. Todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.
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Para onde vai todo esse dinheiro? Parte dos recursos arrecadados é repassada para os Estados e Municípios, para que eles possam pagar as despesas da própria máquina pública e oferecer a estrutura necessária para a população em diversos âmbitos: na saúde, educação, cultura, lazer, entre outros.
O valor arrecadado fica a encargo dos governos, para cobrir as demandas citadas acima, em prol do bem-estar da população. De acordo com o site da Receita Federal, o dinheiro é utilizado pelo Governo Federal, e parte dele retorna para os estados e municípios, segundo determinações e critérios previstos em lei.
Por exemplo, um produto com base de cálculo de R$ 100 e alíquota de IPI de 100%, o valor do imposto será: 100 x 10% = R$ 10. Lembrando que o recolhimento desse imposto é feito através da DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Bom, o valor do IPI fará parte da base de cálculo do ICMS toda vez que o produto for vendido para o consumidor final. No entanto, nos casos em que uma indústria vende para outra o ICMS será calculado sem o IPI.
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