Nota-se que o MEI pode pagar o INSS complementar, de modo a contribuir acima dos 5% obrigatórios a sua categoria. ... Nessa modalidade, o empreendedor passa a ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição, além de todos os outros benefícios do INSS.
O MEI na verdade é uma espécie de contribuinte individual. A diferença do MEI para o contribuinte individual é o valor da contribuição e a formalização. Todo MEI possui um CNPJ. Ele contribui através da DAS (boleto que o MEI paga todos os meses) e não precisa do carnê GPS.
O MEI após formalização no Portal do Empreendedor, pode realizar o recolhimento previdenciário ao INSS e consequentemente fica coberto por alguns benefícios. A contribuição do MEI pode ser reduzida e tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, além de taxas de ICMS (R$ 1 por mês) e ISS (R$ 5 por mês).
O MEI pertence à categoria de Contribuinte Individual do INSS, porém a forma de pagamento será através de guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.
Enquanto o profissional autônomo trabalha sem a necessidade de abrir uma empresa, o Microempreendedor Individual é uma opção de regularização mais simples e comum. ... O MEI tem o status de uma microempresa, trabalha por conta própria, sem sócios ou fazer parte de outra empresa.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Este serviço consiste na alteração de dados de registro empresarial do Microempreendedor individual-MEI. Os dados cadastrais a seguir podem ser alterados: Documento de identidade; Telefones para contato; E-mail; Nome fantasia; Capital social; Ocupações; Forma de atuação; e; Endereços comercial ou residencial.
Quando quiser mudar? O contribuinte individual ou facultativo pode mudar a qualquer momento a alíquota de contribuição. Por exemplo, de 20% optar por 11%, vai bastar apenas mudar o código da guia de recolhimento. Também se aplica ao que estiver recolhendo no plano simplificado e quiser voltar para o plano normal.
1 – Faturamento bruto de até R$ 81 mil (Referência de 2019) entre janeiro e dezembro; 4 – Possuir apenas um funcionário que receba salário mínimo ou o piso de sua categoria. 5 – A empresa precisa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI e estar enquadrada no Simples Nacional.
A carga tributária do MEI também é diferente das demais categorias. Em um único recolhimento, através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), o contribuinte quita mensalmente os valores correspondentes:
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