A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
Quem pode se enquadrar no lucro real? De acordo com a Lei nº 9.718, a adesão ao lucro real é obrigatória para empresas que têm um faturamento bruto superior a R$78 milhões no período de apuração da tributação. Outras empresas devem se enquadrar no regime, independente da receita bruta.
Quem pode aderir? Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação do Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões.
As sociedades em conta de participação que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis não poderão optar pelo lucro presumido enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado.
No Lucro Real a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período – calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas. Já no Lucro Presumido esse lucro é obtido de forma presumida – com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento.
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O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real. O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
Podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido as pessoas jurídicas, não obrigadas à apuração do Lucro Real, cuja receita bruta total no ano-calendário imediatamente anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade no ano-calendário ...
Quem se enquadra? De acordo com as normas, apenas empresas com um teto anual de faturamento de até R$ 78 milhões são elegíveis para optar pelo Lucro Presumido. Sendo assim, empresas com faturamento acima disso devem selecionar, obrigatoriamente, o Lucro Real.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido?Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;Caixas econômicas;Empresas ou cooperativas de crédito;Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício).Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais).Utilização de créditos do PIS e COFINS.Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário.
LEI Nº 8.541, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. Art. ... 2° A base de cálculo do imposto será o lucro real, presumido ou arbitrado, apurada mensalmente, convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) (Lei n° 8.383), de 30 de dezembro de 1991, art.
Tributação pelo Lucro Real:
As empresas que podem optar pela Tributação do IRPJ e CSLL, tendo como base de cálculo o Lucro Real são: as pessoas jurídicas cuja receita bruta total (operacional e não operacional) no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção tenha sido superior a R$ 78.000.000,00.
Estão obrigadas ao Lucro Real as entidades:Que auferirem receita total que ultrapasse o valor de R$ 78.000.000,00 em um ano calendário ou equivalham a R$ 6.500.000,00 se a medição se der em prazo inferior a 12 meses.Que desempenharem atividades de instituições financeiras ou que se assemelhem a essas.
Prós do Lucro Presumido
Pode ser mais econômico quando comparado ao Simples Nacional: Em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e apenas tributa parte do faturamento bruto para os principais impostos.
As empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a mudar para Lucro Presumido ou outro regime tributário quando:Excedem o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões;Quando passa a exercer atividades não permitidas para empresas do Simples Nacional;Desejam incluir outra pessoa jurídica no quadro de sócios;
A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo (Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração. Para cálculo do Imposto de Renda de pessoas jurídicas, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 mensais, e 25% nos casos em que o lucro for superior a esse valor no mesmo período.
Lucro Real | Formas de apuração do lucro real - trimestral ou anualPessoas Jurídicas obrigadas à apuração do Lucro Real.Apuração Trimestral.Apuração Anual.Estimativa (mensal)
O IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica pode ser apurado em um desses 4 períodos:mensalmente;trimestralmente;anualmente;por evento.
O primeiro passo é consultar o CNPJ ou Inscrição Estadual no Portal do SINTEGRA. Ao realizar a consulta no SINTEGRA, é exibido as informações completas do Contribuinte, basta procurar pela informação apresentada no campo do Regime Tributário.
14 da Lei 9.718/98; Lei 12.814/2013). No Lucro Presumido a pessoa jurídica comercial ou civil pagará o imposto à alíquota de 15% sobre o lucro presumido apurado em conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda. Esse item também se aplica a pessoa jurídica que explore atividade rural.
47 da Lei nº 8.981/95 determina que o lucro da pessoa jurídica será arbitrado nas seguintes hipóteses: ... o contribuinte não escriturar ou deixar de apresentar à autoridade tributária os livros ou registros auxiliares de que trata o § 2º do artigo 177 da Lei nº 6.404/76 e § 2º do artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598/77.
26 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, quando comprovar que a legislação do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago, por meio do documento de arrecadação apresentado.
A apuração anual também tem a vantagem de o prejuízo apurado no próprio ano poder ser compensado integralmente com os lucros do exercício. Sim, pois, nesse sistema a apuração do IRPJ e CSLL é feita por quatro trimestres, devendo o balanço ser levantado ao fim de cada trimestre.
São outras as vantagens do Lucro Real: Fazer a compensação de prejuízos fiscais; A tributação é mais justa, pois os débitos são realizados considerando a situação tributária real da empresa; ... Se a sua empresa tiver prejuízo fiscal no período apurado, não há a necessidade de contribuição.
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