Deste modo, conclui-se objetivamente que o servidor/empregado público, a rigor, não pode se eximir de exercer a função de gestor do contrato, quando assim for ordenado pela autoridade superior. A falta de conhecimento técnico na área do objeto contratual não justifica a recusa.
É um serviço administrativo propriamente dito, que pode ser exercido por uma pessoa ou um setor. Já a fiscalização é exercida necessariamente por um representante da Administração, especialmente designado, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato.
A impossibilidade de rejeitar a função se fundamenta no dever que os agentes públicos têm de cumprir ordens superiores. O servidor público não pode se recusar a exercer a função de fiscal de contrato.
O gestor tem a função de administrar todo o contrato desde a sua assinatura até o encerramento com a entrega do Bem e devido pagamento, enquanto que, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, é aquele que fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material ...
O que pode existir é a recusa motivada por impedimento, quando o servidor designado tiver alguma relação de parentesco, for cônjuge ou companheiro do contratado, ou não detiver conhecimento técnico que possibilite a fiscalização do contrato.
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Dentre suas atribuições esta a de acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; indicar as eventuais glosas das faturas; alem das conferencias do adequado cumprimento das exigências das garantias contratuais, compete ao fiscal informar a área responsável pelo controle de contratos o ...
A principal função a ser desempenha pelo servidor designado como fiscal do contrato é exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues¹, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato.
O gestor de contratos é o profissional responsável por administrar e supervisionar o ciclo de vida de todos os documentos e contratos de uma empresa. Ele pode ter uma série de tarefas, atividades e responsabilidades dependendo da companhia.
A fim de se evitar qualquer ingerência nas ativi- dades de fiscalização, não deve o fiscal de contratos ser subordinado ao gestor de contratos, e, a bem do princí- pio da segregação de funções, as atividades de gestor de contratos e fiscal de contratos não devem ser atribuídas a uma mesma pessoa.
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