Por outro lado, estão impedidos de participar, o insolvente, o interditado ou aquele que por determinação judicial esteja impedido, bem como, os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, os mandatários, cuja administração ou alienação dos bens estejam encarregados, o juiz, membro do ...
Um leilão é uma venda pública onde qualquer pessoa física ou jurídica com mais de 18 anos pode participar, sendo que o vencedor do certame é aquele que ofertar o maior lance acima do valor mínimo definido em cada lote.
Nos leilões judiciais todos podem participar, com exceção daqueles definidos em lei, como o juiz, promotor, advogados das partes, leiloeiro, servidores da vara do processo, entre outros. Até mesmo o credor pode participar, e os familiares do devedor. Alguns até tem direito de preferência.
Entende-se que a taxa condominial de um imóvel que vai a leilão deve ser paga normalmente pelo proprietário. Inclusive se o imóvel for a leilão e houver despesas condominiais anteriores à compra parte do dinheiro do arremate deve ser usado para arcar com as despesas.
O artigo 887 do CPC obriga a publicação do edital do leilão em até 5 dias antes, na internet, sendo designado pelo juiz da execução o sítio a ser divulgado. Dessa forma, se não ocorrer a publicação na internet, é possível a suspensão do leilão.
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Todos os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. Os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. Outrossim, por mera liberalidade, não será cobrado o valor devido pela arrematação efetuada e consideramos o caso como encerrado.
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas de armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem (consultar antes).
A responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro é do arrematante, nos termos do art. 23 , § 2º , da Lei 6.830 /1980 c/c o o parágrafo único do art. 884 e o § 1º do art. 901 do CPC .
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