Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensados de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), usufruindo o benefício da isenção. IV - Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
Para veículo usado, a base de cálculo do IPVA é o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança, divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. ...
5% Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos a título gratuito.
R: Na transmissão por doação, a legislação prevê três hipóteses de isenção: a) doação de bens e direitos cujo valor recebido por cada donatário não ultrapasse 10.000 UFEMG, consideradas todas as doações sucessivas ao mesmo donatário realizadas a esse título no período de três anos civis.
Em São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, a isenção do IPVA vale para carros 20 anos ou mais de fabricação.
15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins. 18 anos de fabricação: Mato Grosso. 20 anos de fabricação: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
De acordo com a secretaria, as alíquotas do IPVA ficam mantidas em 4% para automóveis, veículos de uso misto, utilitários, caminhonetes de cabine dupla, caminhonetes de cabine estendida e motor homes; 3% para caminhonetes de carga (picapes) cabine simples e furgões; 2% para automóveis, veículos de uso misto e ...
Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos: imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.
A base de cálculo do ITCD é o valor venal do bem e do direito a ele relativo, do título ou do crédito transmitido ou doado (Lei nº 11.651/91, art. 77). § 1º O valor venal é apurado mediante avaliação judicial ou avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual e expresso em moeda nacional na data da avaliação.
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
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