Comerciantes, artesãos, mulheres, escravos e estrangeiros não eram considerados cidadãos. Assim, estes grupos não tinham direitos políticos e participação nas decisões da comunidade.
A condição de cidadão era restrita aos homens livres nascidos em Atenas. As mulheres, os estrangeiros (metecos) e os escravos estavam excluídos dos direitos políticos, o que restringia a participação a uns 10% da população. A cidadania não era considerada um direito, mas um dever.
Eram considerados cidadãos, segundo a lei ateniense de Péricles, os homens que fossem filhos de pessoas detentoras do mesmo estatuto. Era também necessário que o pai reconhecesse o filho e que este fosse enquadrado na estrutura social vigente na cidade natal.
Somente os homens livres, de pai e mãe ateniense, maiores de 18 anos e nascidos na cidade eram considerados cidadãos. As mulheres, escravos e estrangeiros não desfrutavam de nenhum tipo de participação política.
A Eclésia (assembleia popular) foi mantida no sistema político de Atenas, e nela todos os cidadãos tinham direito de participar da tomada de decisões. Todas as decisões feitas em Atenas passavam pela aprovação dos que participavam da Eclésia.
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A principal delas é que apenas os considerados cidadãos possuíam direitos políticos. Para ser cidadão, era necessário ser homem, filho de pais atenienses, livre e maior de idade. Dessa forma, mulheres, crianças, escravos e estrangeiros estavam excluídos das decisões políticas.
Era considerado cidadão aquele que possuía o direito sobre as questões de cidade-estado. Tal direito não abrangia a todos, a cidadania era privilégio da elite dominante.
Atenas contava com três classes: Cidadãos, os eupátridas: Somente eles possuíam direitos políticos para participar da democracia. As mulheres e as crianças não faziam parte do grupo dos cidadãos; Metecos: Eram os estrangeiros que habitavam Atenas.
O pequeno e seleto grupo de cidadãos era formado, principalmente, por proprietários de terras. Comerciantes, artesãos, mulheres, escravos e estrangeiros não eram considerados cidadãos. Assim, estes grupos não tinham direitos políticos e participação nas decisões da comunidade.
Em Atenas eram considerados cidadãos homens livres (eleutheroí), maiores de 18 anos, filhos de pai ou mãe ateniense – após 451 a.C. deveriam ter pai e mãe ateniense –, e serem inscritos nos registros cívicos do demos. Tinham como direito a participação política, a propriedade da terra e a defesa do território cívico.
Principais características da sociedade ateniense:
- A sociedade ateniense era censitária, ou seja, o critério de posição social se davam em função da renda do indivíduo. - Havia mobilidade social, ou seja, um indivíduo poderia passar de nível social conforme ficasse mais rico ou mais pobre.
Pela Concepção Contemporânea (Cidadã) de Direito Público, cidadãos(ãs) são todos os membros da nação, natos ou naturalizados, com iguais deveres e direitos, tanto políticos, quanto civis, como sociais, incluindo nestes os econômicos, os culturais e os de solidariedade, conforme estabelecidos democraticamente em lei.
Tornar-se cidadão
Primeiro, pelo nascimento: todos os que nascem em um país são naturalmente cidadãos dele. Segundo, pela filiação: todos aqueles cuja mãe ou cujo pai é cidadão do país também têm o direito à mesma cidadania.
A cidadania romana era atribuída somente aos homens livres (nem todos os homens livres eram considerados cidadãos). Os cidadãos tinham o Direito: a ser sujeito de Direito privado (jus civile); ao acesso aos cargos públicos e às magistraturas; à participação das assembleias políticas; e às vantagens fiscais.
A estrutura social espartana estava dividida em espartanos ou esparciatas, os aristocratas herdeiros dos dórios que estavam na cúpula; os periecos, os habitantes antigos da região da Lacônia que geralmente exerciam funções como o artesanato e o comércio; e os hilotas, escravos que serviam aos esparciatas geralmente no ...
A sociedade ateniense era formada por três principais camadas sociais: os cidadãos atenienses, os metecos e os escravos. Com a aquisição de riquezas, em virtude da exploração colonial, Atenas tinha como principal fundamento da cidadania a posse da terra.
Metecos: Eram os estrangeiros residentes em Atenas, geralmente se dedicavam ao comércio. O fato de Atenas ter sido uma cidade cosmopolita contribui para uma grande presença de metecos.
A educação voltada para a cidadania propicia uma formação que promove a compreensão, a tolerância, à solidariedade e o respeito à diversidade social e cultural. Assim como, a participação nos destinos do meio em que vive. A cidadania se constrói pelo respeito e reconhecimento das diferenças individuais.
Basta ser curioso, aberto, flexível, tolerante e gostar do novo, do diferente. Afinal, ser cosmopolita é ter o mundo como a sua pátria, não se restringir às fronteiras geográficas, encontrar lugar em qualquer cultura ou modo de vida.
6. Naturalização Ordináriater capacidade civil, segundo a lei brasileira;ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;comunicar-se em língua portuguesa;não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Atenas foi uma importante cidade-estado grega na antiguidade. Qual das alternativas abaixo aponta características importantes da sociedade ateniense. B - Em Atenas todas as pessoas podiam participar da democracia, inclusive escravos, mulheres e crianças.
A democracia ateniense é fundamentada pelos princípios de isonomia, isegoria e isocracia. A isonomia é o princípio em que todos os cidadãos têm os mesmos direitos e deveres perante a lei. A isocracia defende que todos esses cidadãos têm a mesma oportunidade de ocupar os cargos políticos disponíveis no governo.
Apenas pessoas com esses atributos podiam participar do governo democrático ateniense, o regime político do “povo soberano”. Os cidadãos tinham três direitos essenciais: liberdade individual, igualdade com relação aos outros cidadãos perante a lei e direito a falar na assembleia.
Quando os cidadãos atenienses percebiam que a ordem democrática poderia estar ameaçada, utilizavam-se de dispositivos que acorressem à sua manutenção. Um desses dispositivos era o ostracismo, que nada mais era do que o banimento ou exílio de algum membro da sociedade (geralmente um ator político ou militar).
Segundo Aristóteles, o ostracismo foi integrado à constituição ateniense no século VI a.C. e posto em prática pela primeira vez em 488 ou 487 a.C., para impedir a participação de ex-tiranos nas eleições e implantar, assim, a verdadeira democracia.
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