Na esfera cível, o agravo de instrumento é um recurso dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça (ad quem). Este recurso é utilizado para que seja reanalisada uma decisão interlocutória e tem previsão legal entre os artigos 1.015 e 1.020 do Código de Processo Civil.
O agravo de instrumento é dirigido diretamente para o Tribunal competente, por meio de petição que deve conter o nome das partes, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão e o próprio pedido, o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo (art.
O agravo de instrumento sobe para ser julgado em volume separado dos autos principais, nos processos físicos, sendo que os documentos relativos a ele ficam normalmente só em seu próprio volume. ... § 1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
O parágrafo 2 do artigo 1.017 também inovou na forma como o recurso de agravo de instrumento pode ser protocolado. O recurso não precisa mais ser protocolado apenas no tribunal competente para julgá-lo, pode ser entregue diretamente na Comarca ou Subseção em que tramita o processo original.
O juízo, responsável pela análise do Agravo de Instrumento interposto, terá o prazo processual de 30 dias úteis para agendar o julgamento do referido recurso, após a intimação do Agravado. “Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.”
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O agravo do instrumento deve ser interposto no próprio Tribunal que julgará o recurso. No processo o agravo será interposto e processado no órgão recorrido e somente após remetido ao órgão que caberá recurso.
O RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO É O AGRAVO INTERNO, A TEOR DO ART. 557 , § 1º , DO CPC , E NÃO O AGRAVO REGIMENTAL. APLICÁVEL, CONTUDO, O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
525, que o recurso de agravo de instrumento deve ser protocolado no tribunal ou postado pelo correio, porém admite expressamente que seu protocolo pode ser realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciária, por transmissão via fac-símile ou, ainda, por qualquer outra forma prevista em lei.
Em termos práticos, a petição de agravo deve ser protocolada diretamente no PJE da 2ª instância.
A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado ; II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
Quando uma apelação é julgada, a controvérsia jurídica inicial terá sido analisada pelo juiz de primeiro grau e não por um, mas três desembargadores. Pode ser até analisada por ainda mais gente, caso um dos desembargadores divirja dos colegas de turma e o placar fique 2x1.
O recurso especial é o tipo de requerimento cabível contra o agravo de instrumento. A decisão foi definida pelo Superior Tribunal de Justiça em 1993. Esse deve ser enviado ao STJ quando a parte não concorda com a decisão proferida pelo tribunal competente a respeito do recurso de agravo de instrumento.
Em que caso o agravo de instrumento pode ser indeferido pelo próprio relator? a) No caso de ser o recurso manifestamente improcedente. b) No caso de ser o recurso manifestamente inadmissível. c) No caso de ser o recurso manifestamente contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior.
§ 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. Neste ponto não há diferença em relação ao CPC de 1973, art.
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Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico. Nos casos em que apenas o agravo de instrumento é eletrônico, mas os autos da ação original são físicos, o agravante deve comprovar a interposição do recurso no juízo de primeiro grau, sob pena de ele não ser admitido.
Como Interpor Recurso de Agravo de Instrumento no TJSPPasso 1 - Acesse o website do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/) e clique em "Consulta Processual Avançada":Passo 2 - Clique em "Identificar-se" (1) e você será redirecionado para a página abaixo.
A competência para julgar agravo de instrumento, interposto contra decisão proferida por juízo estadual, em cumprimento de Carta Precatória oriunda da Justiça Federal, é do tribunal de justiça ao qual o juízo estadual deprecado está vinculado, uma vez que não está presente a competência delegada.
Abra o navegador e acesse o site do TJERJ através do endereço www.tjrj.jus.br. Clique no botão Processo Eletrônico, localizado no campo Destaques, na parte inferior da tela inicial do sítio. Figura 1 – Processo Eletrônico. Em seguida, clique no ícone Processo Eletrônico na parte superior ao texto.
Negar provimento significa impedir algo ou alguém de continuar, e é um termo geralmente utilizado no campo do Direito. No âmbito jurídico, quando se fala em “negar provimento ao recurso” significa que o processo instaurado foi recusado e é considerado sem efeito.
Deve prevalecer a decisão que nega seguimento ao agravo de instrumento não instruído com cópia da decisão agravada, posto que não tem o órgão recursal como aferir as razões do inconformismo do agravante frente ao fundamento esposado pelo julgador prolator da decisão interlocutória.
Negar seguimento a recurso é pura e simplesmente impedir que seja apreciado pelo colegiado; relator nota que, caso contrário, será perda de tempo. E em atenção ao princípio da economia processual tranca o trâmite do recurso.
O VALOR DA CAUSA DEVE SER EQUIVALENTE AO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.
LEGISLAÇÃO. O artigo 899, § 7º da CLT estabelece: § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. §1o Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
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