Servidor exonerado pode fazer concurso público? O funcionário público que passou por uma exoneração, que é o processo administrativo decorrente de um desligamento voluntário ou sem caráter punitivo, pode prestar um novo concurso a qualquer momento, sem restrições.
Não pode prestar concurso público quem não se enquadra nas condições mínimas exigidas para qualquer concurso, tais como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, dentre outros, conforme mencionado acima. Além disso, o edital do concurso dita as regras específicas do cargo.
Uma dúvida muito corriqueira entre os concurseiros pelo Brasil afora é se o candidato com antecedente criminal pode prestar concurso público. De pronto, é importante esclarecer que nenhuma dessas situações impedem o candidato de se inscrever em concurso público.
Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva. Essa é uma das dúvidas mais comuns para quem vai prestar concursos públicos: a passagem na polícia atrapalha o concurso público?
Quem é Microempreendedor Individual pode assumir cargo público? Não pode! Visto que é proibida a atividade empresarial pelo funcionário público, no momento de assumir o cargo público, o novo servidor também deve respeitar essa regra.
42 curiosidades que você vai gostar
Sim, funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ. Porém, há algumas condições bem específicas para que seja possível exercer um cargo público e ao mesmo tempo empreender sem infringir as leis. Ser nomeado para um cargo público é o sonho de muita gente.
De acordo com a Lei 8.112/090, que faz a regulamentação do funcionalismo público, funcionários públicos até podem ser empresários e ter um empreendimento em seu nome, mas existem detalhes que devem ser observados. Você pode ter um negócio próprio, mas jamais pode executar cargos de administração ou gerência.
No entanto , a ferramenta legal da reabilitação criminal tem como função “limpar” a ficha dos antecedentes criminais dos indivíduos....Quando se dá a reabilitação, assim, as informações acerca das ações penais, inclusive condenações, não são citadas: Na ficha de antecedentes criminais; Na certidão emitida pelo Poder ...
Um ex-presidiário também vai poder comprar arma e, consequentemente, requerer o porte de arma! O elemento que esteja respondendo a um inquérito policial ou a um processo criminal, também vai poder portar uma arma de fogo!
Agora, sabemos que mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva. A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.
De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos.
59-A: “Art. 59-A. O empregado terá direito a compensar as horas em que se ausentar para realizar concurso público ou participar de seleção de emprego na iniciativa privada.
Índice esconder1.1. Concurso PGE RJ.1.2. Concurso Hemocentro SP.1.3. Concurso Detran AM.1.4. Concurso IFES.1.5. Concurso Eletrobras.1.6. Concurso MS.1.7. Concurso Prefeitura de Doutor Maurício Cardoso.1.8. Concurso CREMESP.
A magistrada ressaltou que a Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, prevê diversos requisitos que o interessado deverá atender para adquirir armamento, entre eles, o de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.
Segundo a decisão, o fato de responder a processo criminal constitui óbice para a obtenção do porte de arma de fogo, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento e o Decreto Regulamentador 5.123/2004.
4.º da Lei 10.826/2003 é claro ao afirmar que “para se adquirir arma de fogo ou uso permitido, o interessado deve comprovar idoneidade com a apresentação de certidões de antecedentes criminais e não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal”.
Após 5 anos do fim da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime.
Este é feito por meio de uma ação judicial. Compete ao juiz que é responsável pelo processo e condenação, a apreciação dos pedidos de reabilitação. Após ser protocolado e autorizado pelo juiz competente pelo processo, o próximo passo fica por conta do Instituto de Identificação e Estatística.
A partir do último dia do cumprimento da pena, esse roubo vai constar como antecedente, para fins de reincidência, pelos próximos cinco anos.
Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.
De acordo com a legislação federal que rege a matéria (art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90), o funcionário público pode, sim, constituir ou fazer parte de sociedade privada na condição de sócio cotista, acionista ou comanditário.
Para quem trabalha pelo Município ou Estado, a situação deve ser verificada conforme o estatuto do servidor. Com isso, deve-se verificar a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual ou o Estatuto próprio para saber em que condições o servidor pode atuar como empresário.
Concluindo. Agora, sabemos que o MEI (microempreendedor individual) não pode assumir cargo público. Nem o atual funcionário público pode se registrar como MEI. Se você já tem o MEI e está pleiteando uma vaga em concurso, saiba que será necessário encerrar o registro para poder assumi-lo.
Quem é MEI pode assumir vaga em concurso público, só que em caso de nomeação é preciso verificar com a esfera responsável pela admissão, conforme explicamos nos tópicos anteriores. Por exemplo, temos a pessoa que tem MEI e passou em um concurso federal.
Além disso, o candidato precisará apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas, inclusive aqueles que estejam na condição de Microempreendedores Individuais (MEI), conforme indicado no edital IBGE.
Qual a forma das órbitas dos planetas?
Qual o melhor remédio para dor de dente inflamado?
Quais os sintomas da disartria?
Como identificar as dificuldades de aprendizagem?
Como funciona a obra por administração?
Para que serve o licor de cacau?
Como funcionava a primeira geladeira?
Como identificar os fios de um motor Trifasico?
Como funcionam as soluções tampão?
Como tomar metronidazol para Gardnerella?
Como descobrir meus bloqueios emocionais?
Quando o juiz determina guarda unilateral?
Pode tomar losartana e hidroclorotiazida juntos?