60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Nesse sentido, para uma mulher se aposentar no ano de 2020 ela deve completar 60 anos e 06 meses de idade. Em 2021, essa idade subirá para 61 anos. Por outro lado, para um homem se aposentar no ano de 2020 ele deve completar 65 anos de idade. Perceba que a regra é a mesma de antes da Reforma da Previdência.
Após a Emenda Constitucional nº 1, que criou a reforma da previdência, a regra geral para aposentadoria foi alterada. Passou a valer o regime de aposentadoria por idade, ou seja, essa passou a ser a regra geral para todas as aposentadorias a partir de 19, existem exceções para aqueles que se enquadram nas regras de transição e ...
É necessário ressaltar que a Reforma garantiu o direito adquirido de quem completou os requisitos para aposentadoria até o início de sua vigência, em 13 de novembro de 2019. Isso permite à mulher que completou 60 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos), antes da Reforma da Previdência, se aposentar mesmo em 2020.
A regra para aposentadoria de trabalhadores com mais de 50 anos vai depender do tempo de contribuição que esses segurados tiverem quando a reforma da Previdência passar a valer. No caso dos homens, se eles tiverem pelo menos 27 anos de contribuição, cairão na regra de transição por pontos.
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