Licença-maternidade não compromete direito a férias.
Licença maternidade e férias são direitos sociais assegurados constitucionalmente não se confundem e não se excluem. Assim, a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção. Ou seja, mesmo de licença, o período afastado será contabilizado para o período aquisitivo de férias.
Se o empregador não se organiza dessa forma, e um período de férias vence durante a licença-maternidade da empregada, a jurisprudência entende ser devido sim o pagamento da dobra das férias.
A Licença Maternidade altera o período aquisitivo das férias ? Resposta: Não. O período que a empregada estiver afastada por licença-maternidade, não altera a contagem do período aquisitivo, ficando a contagem sem qualquer interrupção.
De acordo com o dispositivo citado por Alexandre, "não terá direito a férias o empregado que desfrutar de licença remunerada superior a 30 dias, no curso do período aquisitivo".
Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias.
Quem paga? Quem paga a licença-maternidade é o INSS. Para profissionais com carteira assinada, no entanto, o pagamento é feito pela própria empresa empregadora, que depois recebe o repasse do valor do INSS. Quem tem mais de um emprego com carteira assinada tem direito a receber o benefício de todos eles.
Entendimento jurídico. O entendimento é que se o período concessivo de férias da empregada vence dentro do período da licença-maternidade, o empregador não pagará em dobro as férias se concedê-las posteriormente em seguida a licença-maternidade.
A licença maternidade diminui ou elimina o direito às férias? Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
A mulher pode juntar férias à licença-maternidade? Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa. As férias costumam ser acrescentadas ao fim da licença-maternidade.
A licença de maternidade não afeta qualquer direito às fériasnem ao respetivo subsídio, que terá se ser pago pelo empregador na devida altura (artigo 65.º, n.º 1, alínea c do Código do Trabalho).
Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.. Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.
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