O Substituto Tributário é o contribuinte eleito para efetuar a retenção e o recolhimento do tributo devido nas operações subsequentes. O Substituído Tributário é o contribuinte que recebe a mercadoria ou o serviço com o tributo já retido e/ou recolhido pelo substituto tributário.
Por meio da substituição, o então chamado de substituto, é responsável pelo pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), normalmente estes substitutos tributários são grandes indústrias distribuidoras ou atacados. Como por exemplo ocorre com os combustíveis.
De qualquer forma, a substituição tributária cumpre o seu papel. De simplificar o recolhimento de impostos, no caso o ICMS ou, mesmo o IPI, já que ele faz esse recolhimento todo, de uma vez só. Isso diminui o trajeto do recolhimento, impedindo que o Governo precise recolher os impostos em todos os elos da cadeia de vendas.
No exemplo acima, o fabricante é o substituto, e a loja, a substituída. Esse recurso é utilizado para simplificar a gestão do tributo pelo poder público e diminuir a inadimplência.
Para saber se a mercadoria ou serviço que sua empresa comercializa está sujeita à substituição tributária, você deve consultar a legislação local, normalmente disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado.
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