O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O réu é a parte contra quem o processo é promovido.
Ser réu significa que alguém tem contra você um pedido de: condenação para o cumprimento de uma obrigação de pagar uma quantia, de entregar uma coisa, de fazer, etc. ou um pedido de acertamento de alguma outra relação jurídica.
Autor: quem entra com um processo judicial. Autos: são os documentos que compõem o processo: pedido do autor, documentos, resposta do réu, provas, despachos e decisões. Citação ("cite-se"): o juiz exige que o réu se manifeste sobre o pedido do autor.
São chamados de Partes - os sujeitos parciais do processo: Autor e Réu (regra geral). Exceção: Identidade do formulador do pedido X Titular da afirmação do direito deduzida em Juízo. São Partes as pessoas que participam do contraditório perante o Estado-Juiz.
Etapas de um processoPetição inicial. ... Citação. ... Réplica. ... Fase probatória. ... Sentença. ... Recursos. ... Cumprimento de sentença.
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O conceito de parte é muito relevante para toda a ciência processual. ... Parte revela-se como conceito ambíguo e por vezes polissêmico, uma vez que pode significar ao mesmo tempo, a porção ou quinhão integrante de um todo maior, e também pode indicar aquele que participa, tomando parte de relação jurídica processual.
Autor, no direito processual (tanto civil quanto criminal), é uma das partes do processo, em contraposição ao réu; em ciência jurídica diz-se que é o pólo ativo da chamada relação jurídica processual, que forma uma triangulação em cujo vértice está o Estado, representado pela figura do juiz.
Para figurar como autor ou réu em um processo, não basta ter capacidade de ser parte, é necessário ter capacidade de estar em juízo. Para isso, a pessoa deve estar em pleno exercício de seus direitos.
As partes no processo do trabalho são chamados de reclamante e reclamado e, normalmente são a figura do empregado e do empregador. Entretanto, nada obsta que ocorra o contrário, com o empregador movendo uma reclamação trabalhista contra o empregado.
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