Diante de tudo isso, o Microempreendedor Individual pode achar que não tem direito de receber o seguro desemprego. Porém, caso o MEI comprove que a sua empresa está desligada e que não possui faturamento para se manter ele poderá requerer o benefício.
É possível alcançar a percepção do seguro-desemprego comprovando através de documentos que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes.
Benefícios como o PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social), são pagos aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Desta forma, é importante ressaltar que, por si só, o MEI não tem direito ao FGTS e PIS.
O profissional MEI não possui direito a férias e nem ao décimo terceiro salário. Assim, somente tem direito as férias os servidores públicos e aqueles que trabalham com carteira assinada.
Já o seguro-desemprego, embora também seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vai no campo “Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Como dar entrada no seguro-desemprego pela internet
Frequentemente, a dúvida que surge nesse cenário é se o trabalhador perderá o direito ao recebimento do FGTS caso abra um CNPJ em seu nome. A resposta é NÃO. Na dispensa sem justa causa, o empregado terá o direito de saque do seu FGTS, mesmo que tenha aberto um CNPJ em seu nome.
MEI pode receber o seguro desemprego? Entenda como solicitar seus direitos (Imagem: Reprodução – Google) Para poder ser considerado um Microempreendedor Individual (MEI), é preciso criar um CNPJ de modo que possa determinar quais os serviços prestados, ter acesso a transações bancárias enquanto empresário, entre outros benefícios.
Segundo o Ministério da Economia, em 2019, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas por causa da apresentação de um CNPJ ativo. Já em 2018, o número foi ainda mais alto, sendo 6.676 recursos negados. O seguro desemprego é ofertado para o empregado que tenha trabalhado de carteira assinada e seja demitido sem justa causa.
Por ser um benefício do próprio governo, o seguro-desemprego não é incluído nas verbas rescisórias e nem mesmo é pago pelo empregador. Até mesmo porque esse benefício só pode ser concedido se o trabalhador for qualificado para o recebimento.
Se o trabalhador já conseguiu a liberação do seguro-desemprego, mas o pagamento das parcelas foi bloqueado antes do prazo final, é indicado pedir ajuda a um contador para desbloquear o auxílio.
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