Nas transmissões em razão de óbito, há isenção nos seguintes casos: imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel.
O cálculo e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), mais conhecido como o imposto de herança e doação, está mais prático e rápido.
QUEM DEVE PAGAR? no caso de sucessão, o imposto deve ser pago pelos herdeiros ou legatários; no caso de doação, o imposto deve ser pago pelos donatários (exceto se o donatário residir em outro estado ou fora do país; neste caso o responsável pelo pagamento do imposto será o doador).
O imposto deve ser calculado e declarado pelo próprio sujeito passivo, que fica obrigado a antecipar o seu pagamento, sem prévio exame da autoridade administrativa.
QUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO? na hipótese de transmissões “causa mortis”, até 30 dias após a decisão judicial que homologar o valor do imposto, no prazo máximo de 180 dias após a abertura da sucessão, após o qual serão aplicados multa e juros por atraso no pagamento (exceto se houver prorrogação por decisão judicial);
Qual o tipo de necrose acontece na tuberculose?
Quanto a fazer 2022 faz por litro?
Qual a porcentagem de IPI sobre produtos industrializados?
Qual é a massa atômica do fósforo?
Quanto tempo dura o tratamento da gengivite?
Quais são as posições dos jogadores?
Quais problemas ocorrem por falta de lubrificação?
Para que serve Ozempic 1 34mg?
Quantos banhos tem uma Semijoia?
Qual sintomas de anemia forte?
Quantas sacolinhas plásticas são produzidas anualmente no Brasil?
Como cadastrar o CPF na nota MT?
Quais os hábitos da Arara Vermelha?
Quem não são considerados empresários?
Quantos dias antes do atraso posso fazer o teste de farmácia?