Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.
O Tribunal de Justiça de Estado será competente no âmbito cível para julgar Mandado de Segurança impetrado em face de Governador de Estado, Tribunal de Contas do Estado e contra o próprio Tribunal de Justiça, conforme consta no próprio texto constitucional, in verbis : Art. 102.
Impetrante é a pessoa física ou jurídica que ingressa com o mandado na Justiça. Impetrado é a “autoridade coatora”, ou seja, a autoridade que restringiu ou feriu o direito da pessoa que ingressa com a medida judicial.
1. A competência para julgar mandado de segurança se define pela categoria da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo, portanto, absoluta. O primeiro aspecto a provocar questionamentos quanto a competência no mandado de segurança refere-se ao ato advindo de dirigente de entidade de ensino superior.
(...) Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que o recomenda ou baixa normas para sua execução. Não há confundir, entretanto, o simples executor material do ato com a autoridade por ele responsável.
29 curiosidades que você vai gostar
"Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática." Em lição clássica, Hely Lopes Meirelles verbera que o impetrado é a pessoa física - autoridade superior - que pratica ou ordena a prática do ato e tem poderes para corrigir a ilegalidade2.
Aquele contra o qual se requer uma providência judicial.
Paciente: designa a pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal; Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus; ... Coator: designa a pessoa que exerce ou ameaça exercer o constrangimento; Detentor: designa a pessoa que detém o paciente.
3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Quando é cabível o mandado de segurança? O mandado de segurança é cabível apenas quando não houver socorro em nenhum outro remédio constitucional, como habeas corpus, habeas data e ação popular. Segundo a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Quando é cabível o mandado de injunção? Há dois pressupostos de cabimento do mandado de injunção: quando acontece a inviabilidade de exercício de direitos e liberdades e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, e decorrente da ausência de norma regulamentadora.
O mandado de injunção depende de dois requisitos constitucionais para que qualquer pessoa interessada entre com o pedido: a existência de uma norma de eficácia limitada e a ausência de uma norma reguladora.
Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu. Referências bibliográficas: BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil: volume único.
No remédio constitucional habeas corpus, em que uma pessoa visa pedir ao juiz a cessação da ameaça ou do constrangimento à liberdade de locomoção, surgem os seguintes personagens: a) impetrante: quem requer o habeas corpus; b) paciente: quem sofre coação; c) detentor: quem tem o paciente sob custódia; d) coator: quem ...
Nesse caso, qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de habeas corpus. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”.
Do processo de habeas corpus participam as seguintes pessoas:O Impetrante – é aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;O Paciente – é o individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;O Coator – é quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;
IMPETRAR: Termo correto utilizado no ajuizamento da maior parte dos Remédios Constitucionais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança), bem como também pode ser usado para indicar a interposição de recursos, o requerimento de outras providências judiciais e o aforamento de demandas de outra natureza.
O "habeas corpus" preventivo é aquele impetrado quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de uma pessoa. Por outro lado, o "habeas corpus" liberatório é utilizado quando a pessoa já sofreu violação ao seu direito de locomoção.
1 demandar. 2 pedir, requerer, rogar, solicitar, suplicar.
No polo passivo do mandado de segurança, está a pessoa jurídica a que se encontra vinculada a autoridade coatora. Essa é a tendência atual da jurisprudência e da doutrina. Segundo o art.
Ativa: é a legitimidade para figurar como autor da ação. Passiva: é a legitimidade para figurar como réu da ação.
Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir. O autor e réu são as partes processuais e formam, respectivamente, os polos ativo e passivo da ação.
4.1 MOMENTO PARA A ARGUIÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Os preliminares de mérito devem ser suscitadas junto da contestação, tendo o polo passivo, a princípio, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fazê-lo, observadas as exceções descritas no art. 335 do CPC.
“O mandado de injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil e de procedimento especial, que visa suprimir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista naConstituição Federal.
Pode-se concluir, pois, que a competência para o conhecimento e julgamento do mandado de injunção cabe, exclusivamente, ao STF e STJ, cabendo- lhes, portanto, toda a instrução processual, com a colheita de todas as provas que se fizerem necessárias para o julgamento da causa.