A prefeitura é responsável pelas ações e custos referentes à coleta, transporte, tratamento e destinação apenas dos RSS gerados pelos órgãos municipais, ou seja, quando é o poder público local o gerador.
Os Resíduos Hospitalares são produzidos por estabelecimentos de assistências na saúde, instituições de ensino e pesquisa. A composição desse lixo é a mais variada e vem assumindo grande importância. A COFEN nº 303 ampara o enfermeiro a assumir o cargo de Responsável Técnico do PGRSS.
Classificação dos resíduos
Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em: -Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico. -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico. -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
A PNRS determina que todas as empresas tem responsabilidade pelos seus resíduos até a destinação ou disposição final. A lei, também, determina quais empresas deverão elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos e como deve ser realizada a destinação desses materiais.
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Os responsáveis pelo manejo correto dos resíduos tem a responsabilidade compartilhada para que a destinação final seja realizada por meio de um sistema de logística reversa. Esse sistema consiste na captação de bens descartados, para que estes recebam tratamento adequado antes de retornar ao meio ambiente.
Pela legislação ambiental, os geradores são obrigados a cuidar do gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos, e essa responsabilidade é contínua e ininterrupta. A esperança é que as empresas invistam em tecnologia e instalações para tratamento e disposição de resíduos industriais.
Resolução n° 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. A Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVS/SC informa que a ANVISA publicou a Resolução – RDC n° 222/2018 regulamenta os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.
ReferênciasBrasil. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. ... Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28 de março de 2018. ... Rio Grande do Sul. Secretaria de Saúde. ... Agência Nacional de Vigilância Sanitária. ... Brasil.
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