Autor: quem entra com um processo judicial. Autos: são os documentos que compõem o processo: pedido do autor, documentos, resposta do réu, provas, despachos e decisões. Citação ("cite-se"): o juiz exige que o réu se manifeste sobre o pedido do autor.
O autor é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. ... Genericamente, aquele que promove uma ação sempre pode ser chamado de autor e aquele contra quem se ajuíza a demanda pode ser chamado de réu.
Denomina-se de "autor" a parte que inicia a ação judicial, e de "réu" a parte contra quem é intentada a ação. Autor e réu, dentro da relação processual, formam o polo ativo e passivo da demanda. Caso um processo apresente pluralidade de partes em um dos polos, ou em ambos, tem-se o fenômeno do litisconsórcio.
No direito, o autor é aquele que promove uma ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. É conhecido no ramo jurídico como o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo. O autor e o réu formam um triângulo com o juiz, que representa o Estado.
O réu é a parte contra quem o processo é promovido. ... O requerente é a parte que faz um requerimento, aquele que solicita algo a alguém. O termo é utilizado, geralmente, quando se trata de um pedido destinado a alguma autoridade judicial. O pedido precisa estar presente em um documento, que recebe o nome de requerimento.
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A capacidade de estar em juízo equivale a uma aptidão de pessoa natural ou jurídica (de direito público ou privado) para atuar numa demanda processual - seja no polo ativo (autor) ou no polo passivo (réu).
Cita-se o primeiro autor seguido da expressão "e col." (abreviatura de "e colaboradores") ou "et al." (abreviatura da expressão latina "et alii", que significa "e outros").
Em um processo, o exequente e o executado são as partes do processo. O exequente entra com o processo, sendo considerado o autor da ação, enquanto que o executado é o réu, ou seja, a parte que está sendo processada.
As partes do processo são compostas pelo autor e pelo réu, sendo elas definidas conforme disposto abaixo: Autor: são todas as pessoas que realizam a abertura de um processo na justiça, ou seja, é quem está pedindo algo ao juiz. Réu: são todos os indivíduos contra quem o pedido do autor foi realizado.
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