Todas as obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras (CNO) em até 30 (trinta) dias, contados do início das atividades de construção.
Então, podem fazer essa inscrição: Proprietário do imóvel: um dos responsáveis pelo cadastro é justamente o proprietário do imóvel, podendo ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Essa pessoa pode ser um representante nomeado, uma incorporadora ou até o dono da obra.
Ao realizar qualquer tipo de obra de construção civil, seja ela uma reforma, ampliação, construção ou demolição é necessário regularização da obra. Para isso, o primeiro passo necessário é preencher o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são: o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total.
A Concessão de Matrícula CEI via Internet – CEI / Internet – está disponível para qualquer contribuinte identificado por seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. É exigida uma senha, informada pelo contribuinte na primeira utilização deste serviço e verificada nos acessos seguintes.
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O que é? O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) destina-se às obras de construção civil e forma um banco de dados criado para substituir o CEI. Atualmente este é o cadastro principal para o recolhimento de INSS dos trabalhadores da obra.
CNO - Cadastro Nacional de Obras - Novas Regras para 2022 - IN 2061/2021. A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2061 de 2021, publicada no dia 22 de dezembro de 2021, trouxe novas regras para o Cadastro Nacional de Obras (CNO), a partir do dia 2 de janeiro de 2022.
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
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