Quem deve preencher o CNO?

Pergunta de Victória Figueiredo de Brito em 03-10-2025
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Todas as obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras (CNO) em até 30 (trinta) dias, contados do início das atividades de construção.

Quem deve fazer o CNO?

Então, podem fazer essa inscrição: Proprietário do imóvel: um dos responsáveis pelo cadastro é justamente o proprietário do imóvel, podendo ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. Essa pessoa pode ser um representante nomeado, uma incorporadora ou até o dono da obra.


Quando é necessário o CNO?

Ao realizar qualquer tipo de obra de construção civil, seja ela uma reforma, ampliação, construção ou demolição é necessário regularização da obra. Para isso, o primeiro passo necessário é preencher o Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Quem é o responsável pelo CEI da obra?

Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são: o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total.

Quem deve fazer a matrícula CEI?

A Concessão de Matrícula CEI via Internet – CEI / Internet – está disponível para qualquer contribuinte identificado por seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. É exigida uma senha, informada pelo contribuinte na primeira utilização deste serviço e verificada nos acessos seguintes.

21 - Como preencher o cadastro nacional de obras (CNO) para pessoa física?


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Como funciona o CEI de uma obra?

O que é? O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.

O que é CNO do empregador?

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) destina-se às obras de construção civil e forma um banco de dados criado para substituir o CEI. Atualmente este é o cadastro principal para o recolhimento de INSS dos trabalhadores da obra.

Qual a data de início da obra no CNO?

CNO - Cadastro Nacional de Obras - Novas Regras para 2022 - IN 2061/2021. A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2061 de 2021, publicada no dia 22 de dezembro de 2021, trouxe novas regras para o Cadastro Nacional de Obras (CNO), a partir do dia 2 de janeiro de 2022.

Qual o custo da CNO?

- 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.



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