Quem deve figurar no polo passivo da ação de embargos de terceiro?

Pergunta de Nuno Lopes em 03-10-2025
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Nos embargos de terceiro, a disputa não gravita em torno de direito sobre o próprio bem, o qual, entretanto, é objeto de constrição judicial que se pretende invalidar. Por isso mesmo, como ficará demonstrado a seguir, figura no polo passivo, via de regra, apenas a parte beneficiada pela constrição.

Quem é legitimado passivo nos embargos de terceiro?

LEGITIMIDADE PASSIVA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Para a maioria da doutrina pátria, o legitimado é aquele que nomeou o bem, ou seja, geralmente o credor, pelo que este é o legitimado passivo para integrar o respectivo polo, na ação de embargos de terceiro, salvo se o bem tenha sido nomeado pelo devedor.


Quem deve figurar no polo passivo embargos de terceiro?

Nos embargos de terceiro, via de regra, apenas tem legitimidade para figurar no polo passivo o exequente da ação principal, porquanto o procedimento de execução em proveito deste, visando à satisfação da tutela que lhe foi concedida.

Quem é o réu na ação de embargos de terceiro?

Figura como réu nos Embargos de Terceiro aquele que deu causa à apreensão judicial, mediante pedido ao Judiciário, ainda que este não indique diretamente o bem a ser apreendido. Também são admitidos os Embargos de Terceiro, nos temos do art.

Quem são as partes nos embargos de terceiro?

“Art. 674. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.”

Tire todas as DÚVIDAS sobre os EMBARGOS DE TERCEIRO no atual CPC


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Quem é o embargante e quem é o embargado?

Significado de Embargante

[Jurídico] Que desenvolve embargos; que embarga. substantivo masculino e feminino Algo ou alguém que embarga (impõe embargos). Etimologia (origem da palavra embargante). Embargar + nte.

Quem é legitimado a opor embargos de terceiro e em quais situações?

Regra geral, será legitimado ativo o terceiro titular de posse, propriedade (inclusive fiduciária) ou outro direito sobre o bem que seja incompatível com a sua constrição judicial proveniente daquele processo de onde proveio o ato que se quer desconstituir.

Em quais circunstâncias o cônjuge ou companheiro pode embargar?

§1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. §2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art.

Como deve ser a petição inicial nos embargos de terceiro?

A petição inicial deve satisfazer as exigências do art. 282 do CC, e, para obtenção de medida liminar, deve ainda ser instruída com documentos que comprovem sumariamente a posso do autor, sua qualidade de terceiro e o rol de testemunhas, se necessário (art. 1.050, CC).



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