Inscrição e atos constitutivos A pessoa natural que exerce a atividade empresarial está obrigada a inscrição no registro comercial e no cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas [8]. O registro é tão somente uma obrigação imposta por Lei ao empresário, mas não um pressuposto para aquisição desta qualidade.
O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento.
Requisitos da petição inicial definição partes e qualificação. É igualmente com a inicial, como regra, que serão definidos os personagens do processo e, por conseguinte, permitindo apreciar-se a existência de legitimidade processual ( NCPC, art. 18) e legitimidade para causa ( NCPC, art. 17 ).
Há relevância também quanto à citação da parte demandada, pois, no tocante ao militar, a lei processual traz cautelas ( NCPC, art. 243, parágrafo único ). Outro requisito da petição inicial é assinalar o endereço de domicílio ( CC, art. 70) e residência dos litigantes. Aqui prevalece o exame da matéria de competência territorial.
Como fazer a qualificação da Pessoa Jurídica. Nome + pessoa jurídica de direito privado + Sede + CNPJ + Nesse ato representado por seu (diretor, sócio ….), conforme contrato social anexo, (qualificação completa do sócio) É bom lembrar que quanto mais informações a respeito da empresa melhor.
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