Quem precisa fazer a perícia médica do INSS?Benefício de Prestação Continuada – BPC;Auxílio-acidente;Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Há também a possibilidade de saber o resultado da perícia médica do INSS por meio do telefone. Para isso, o cidadão deve ligar para o número 135 e informar CPF, número do benefício, nome completo e data de nascimento.
Quem está fora da mira: – Beneficiários com 55 anos ou mais de idade e que têm mais de 15 anos de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença. – Aposentados por invalidez que já completaram 60 anos de idade, independente do tempo de benefício.
Com o laudo médico atualizado e detalhado e após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o empregado deverá agendar a perícia médica no INSS e levar todos os documentos obtidos.
A perícia médica do INSS deve ser feita quando for necessário verificar a possibilidade de ser concedido, prorrogado ou interrompido o pagamento de algum benefício. No caso de lesão, doença ou acidente, você deve buscar atendimento médico, assim, receberá um atestado determinando o seu afastamento das suas atividades.
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Normalmente, após você enviar os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Ou seja, 5 dias após o envio dos documentos, o INSS deve liberar o seu benefício se você tiver sido aprovado na perícia.
Sempre fale apenas a verdade ao perito e nunca exagere seus sintomas, pois o perito perceberá isso com facilidade. Quando perguntado pelo perito, fale de forma clara todos os sintomas que você sente, inclusive os efeitos colaterais dos remédios que você toma.
Quem deve fazê-lo é a empresa. Mas caso não o faça o trabalhador ou sindicato pode emiti-la. Além disso, cabe ressaltar que após o retorno do trabalhador às atividades – depois de receber auxílio de acidente – ele não pode ser dispensado sem justa causa pelo período de 01 ano.
Caso a perícia médica do INSS não aconteça por causa do fechamento da agência, os servidores do INSS serão responsáveis por fazer a remarcação. Nesse caso, o reagendamento deve acontecer até às 12h do dia seguinte.
pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos de idade; portadores de HIV; segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17). Por sua vez, a Lei 8.742/93, que trata do BPC, define a revisão a cada dois anos.
A perícia é um exame médico. Assim, é recomendado utilizar roupas simples e leves que permitam fazer os movimentos que o perito pedir, tais como levantar o braço, dobrar o joelho, agachar-se. Se você tiver algum problema no pé, é recomentado utilizar calçados abertos.
Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.
Entre no site oficial da Previdência: www.previdência.gov.br; No menu que se situa na lateral esquerda do site, clique em “Serviços do INSS”; Em seguida, clique no link “Consulta de situação de benefício”; Aparecerão as duas opções citadas: “Acompanhar pedido” ou “Resultado de requerimento de auxílio doença”.
A marcação pode ser feita por meio da Central 135 ou em qualquer APS. Porém, se ele perder essa perícia, só poderá marcar um novo exame na agência mantenedora do benefício.
De acordo com o documento, quando o trabalhador não puder comparecer na data agendada para realização da perícia, por interesse próprio, deverá remarcar o atendimento pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135.
Ou seja, se você está capacitado para o trabalho, você pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, você terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valores indevidos.
Todo e qualquer funcionário que possua vínculo empregatício com uma empresa ou que seja segurado no INSS. Sendo assim, autônomos, MEI ou qualquer outro cidadão que pague o INSS mensalmente tem direito a solicitar o benefício em caso de necessidade.
O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial. Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS. Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.
Você pode agendar a perícia por telefone, presencialmente, ou pela internet. No primeiro caso, basta ligar para o telefone 135. No segundo, você deve comparecer a uma das agências do INSS. Já no terceiro, é preciso acessar o site do Meu INSS e agendar uma perícia médica.
Você precisa verificar se atende a todos os requisitos. Assim, é possível pedir o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão da depressão. Para fazer a perícia médica em qualquer agência do INSS, basta ligar e agendar no telefone 135. Também é possível solicitar pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Depois de passar pela perícia médica do INSS, o trabalhador poderá ter acesso ao resultado do exame após às 21h do mesmo dia, basta acessar o site do INSS, aplicativo Meu INSS ou ligar na Central de Atendimento pelo número 135.
COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO
Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135. É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício.
Agendamento pelo Meu INSS:Acesse o aplicativo de celular ou site Meu INSS;Ao realizar o Login vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu esquerdo;Clique em “Agendar Novo”;Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;Compareça na data marcada.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
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