Serão obrigados a declarar o IRPF 2022 todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado.
Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os ...
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021. O prazo de entrega da declaração começou na segunda-feira (07/03) e terminará em 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam entregues até o final do prazo.
Entre as principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 está a ficha de bens e direitos. Na ficha de bens e direitos os contribuintes devem informar patrimônios como imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
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Pelas regras, no entanto, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Atualmente, a taxa básica de juros está em 10,75% ao ano.
Como consultar restituição no IRAcesse o portal “Consulta Restituição“Insira seus dados pessoais: CPF. Data de nascimento.Informe o ano que deseja pesquisar sobre a restituição.Digite o código de segurança e clique em “avançar”.
A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) o quinto e último lote de restituições do Imposto de Renda 2021. O pagamento de R$ 562 milhões para cerca de 358,2 mil contribuintes será feito na conta bancária indicada na declaração.
Para calcular o IRRF, é necessário saber o salário bruto do colaborador, que é encontrado a partir da soma dos vencimentos. A partir disso, deve-se subtrair os descontos do INSS, para em seguida realizar o cálculo do IRRF.
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