Quem decide pelo banco de horas? Com a Nova Lei Trabalhista, o funcionário e a empresa podem decidir juntos, por meio de um acordo, se utilizarão do sistema de banco de horas ou não.
O banco de horas também é uma forma de compensar o funcionário pelo tempo em que ele ficou a disposição da empresa. Só que ao invés de remunerá-lo de forma imediata as horas podem ser acumuladas e usadas quando ele necessitar.
A exemplo de diversos outros institutos do Direito do Trabalho, o regime do Banco de Horas passou por significativas alterações com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o que tem exigido uma rápida adaptação das empresas à nova realidade, até mesmo para prevenir problemas judiciais no futuro.
O trabalho frequente ultrapassando o limite máximo de dez horas diárias torna inválido o Banco de Horas, implicando no pagamento dos adicionais de 50% e 100% sobre as horas extraordinárias, ou de outro percentual previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.
Banco de horas: modalidades 1 Banco de horas instituído por instrumento de regulação coletiva de trabalho 2 Banco de horas individual 3 Banco de horas grupal More ...
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