O perito é um cidadão qualquer com curso superior na área em que se desenrolar a perícia. Ele é de confiança da justiça e escreverá um laudo que será uma prova no processo. O assistente técnico é contratado e pago pela parte para representá-la na perícia, sendo de confiança dela e podendo ser também qualquer um.
Normalmente, o advogado indica o profissional, a parte o contrata e o profissional conversa depois com o advogado sobre o objeto da perícia, e, já naquele momento, pega os documentos essenciais do processo ou trata de recebê-los digitalmente, a fim de se preparar para o início de perícia.
33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz."
O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
O perito é nomeado pela justiça e goza de independência total em sua atuação: não possui chefe e, portanto, ninguém manda nele. Nem uma nem ambas as partes envolvidas no processo judicial têm o direito de dizer ao perito como querem o laudo a ser escrito por ele; tampouco pressioná-lo quanto aos resultados.
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É simples, mesmo que você não tenha graduação em uma das áreas exigidas para exercer a função de perito judicial, não é preciso gastar tanto tempo e tanto dinheiro em uma graduação. A melhor opção (ou melhor área da perícia para atuar!) é a grafotécnica, ou seja, a profissão de perito judicial grafotécnico.
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O assistente técnico é o auxiliar da parte, aquele que tem por obrigação, concordar, criticar ou complementar o laudo do perito oficial, através de seu parecer, cabendo ao Juiz, pelo princípio do livre convencimento, analisar seus argumentos, podendo fundamentar sua decisão neste parecer (Maia Neto, 1997).
São atores da perícia judicial, o perito e o assistente técnico. O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela.
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