Qualquer pessoa pode propor um nome, mas a denominação será feita pela Câmara Municipal ou pelo Executivo. Há uma diferença entre os termos “denominação” e “designação” de um logradouro. A denominação é feita por lei ou decreto e só ocorre quando ele está regular perante o poder público.
Os nomes das ruas de uma cidade são definidos pela Câmara dos Vereadores, inclusive em algumas situações essas definições ocupam boa parte dos projetos que são analisados, discutidos e aprovados na câmara.
Primeiro, define-se onde começa a rua. Depois a partir da metragem de frente de um lote você calcula o número do lote. Exemplo: 1º lote 12m de frente, 12/2 = 6, vai ter número 6 se for do lado direto e 5 se for do lado esquerdo.
As ruas denominadas como “Dois” são as mais comuns no Brasil, com 1.534 registros. Em segundo lugar ficam as “Ruas Três”, seguido das “Ruas Um”....Veja tabela completa das 100 ruas:
Conforme estabelecido pela legislação atual, é proibido alterar o nome de qualquer rua, praça, bairro e outros próprios públicos que tenha sido oficialmente outorgado há mais de 10 anos.
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