Quem administra os estados são às seguintes pessoas, o Governador administra o Estado, juntamente com seus secretários, compondo o Poder Executivo dos Estados, compondo assim o governo.
Os municípios são governados são pelos prefeitos e vice-prefeitos. Os estados, pelos governadores e vice-governadores e o país é governado pelo presidente e pelo vice-presidente.
A divisão de poder e a quantidade de pessoas que exercem a soberania estão diretamente relacionadas ao modo como um governo organiza o Estado e os elementos estatais, de modo a criar diferentes relações entre governante, governados e a "máquina estatal”. É importante salientar que Estado é diferente de governo.
O Poder Executivo se constitui do conjunto de órgãos e autoridades públicas que a Constituição da República Federativa do Brasil regulamenta entre seus 76 e 91 e aos quais atribui a função essencial de administrar o país.
O Brasil possui leis próprias, pois está organizado politicamente e detém total autonomia. As leis são criadas em nível federal e são soberanas, no entanto, estados e municípios possuem leis próprias, mas que são subordinadas às leis nacionais, no caso, a Constituição Federal.
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O Brasil é uma República Federativa organizada política e administrativamente em estados, municípios e distritos. Para administrar o país, existe uma divisão em governos: federal, estadual e municipal. Os 26 estados brasileiros, além do Distrito Federal, compõem a República Federativa do Brasil.
O Estado, com “E” maiúsculo, é formado pela união de Três Poderes de diferentes áreas: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Essa estrutura foi criada há muito tempo pelo pensador francês chamado de Montesquieu e passou assim a caracterizar a República, tal como é no Brasil.
É o responsável por produzir as leis que irão orientar nossa sociedade com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro, além de sediar os debates de interesse nacional.
O Poder Executivo Federal é estruturado em três cargos hierárquicos, sendo eles o de presidente da República, o de vice-presidente e o de ministro. Esse último cargo possui diversas atribuições e atua em diferentes áreas.
A Constituição Federal de 1988 traz em seu 1º artigo que a forma de governo adotada pelo Brasil foi a República Federativa, formada pela união que não pode ser desfeita, pelos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Entre as formas mais conhecidas, podemos citar: tirania, monarquia, democracia, república, principado e despotismo.
Normalmente, chama-se Governo ou Gabinete ao conjunto dos dirigentes executivos do Estado, ou ministros (por isso, também se chama Conselho de Ministros). Quando o chefe de Estado não é chefe de governo, existe uma divisão dos poderes.
Sendo assim, o governador é aquele quem governa um estado e que o representa nacionalmente. O governador é, portanto, o chefe do Poder Executivo estadual, e seu governo trabalha com o Legislativo estadual, representado pelos deputados estaduais.
Poder Executivo no Município
O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito e pelo vice-prefeito. O Prefeito é o chefe do Poder Executivo.
No município existem dois poderes: o Executivo Municipal (que governa) e o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).
O prefeito é o cargo político responsável pela gestão dos municípios no Brasil, e, portanto, esse cargo representa o Executivo na esfera municipal.
O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional, composto por Câmara dos Deputadose Senado Federal. Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal.
Poder Executivo Federal. De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado, exerce o Poder Executivo.
O Poder Judiciário é o órgão que possui a função de administrar a lei e a justiça perante a sociedade. Isso significa que esse setor possui a finalidade de defender os direitos de pessoa física, jurídica, animal ou ambiental.
O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo. O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado.
Classicamente, há três formas de estado: a unitária, a federação e a confederação. Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário.
Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no Brasil.
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Os estados estão distribuídos nas cinco regiões brasileiras, as quais, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, são: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
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