Depressão não gera estigma ou preconceito, por isso é impossÃvel concluir se foi discriminatória a demissão de alguém que tem essa doença. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconheceu o direito do Serviço Social do Comércio (Sesc) de dispensar um escriturário que sofria de depressão.
Claro que, é necessário que o empregado demonstre, por meio de laudo médico, que a depressão ocorreu por conta do trabalho. Pois, caso a depressão seja por outras razões, a demissão será totalmente válida.
Servidor com transtornos psicológicos não pode ser demitido.
ATENÇÃO! É importante lembrarmos que o excesso de atestados médicos não é motivo para a justa causa. ... No entanto, o afastamento por atestado médico por mais de 15 dias consecutivos, enseja o encaminhamento do trabalhador ao INSS (a empresa deixa de ter a obrigação do pagamento).
Para os empregados que possuem alguma doença relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado. ... Primeiro, ao ser demitido, o empregado é submetido a exame médico demissional, que tem por finalidade verificar se está apto para ser demitido.
Se por algum motivo sua insatisfação com o trabalho ou mesmo o excesso dele estiver afetando sua relação com a famÃlia e os amigos, então é sinal de que está na hora de sair. Claro que é possÃvel suportar perÃodos de grande demanda, mas isso deve ser exceção e não regra.
Pratique atividades para sair da depressão: Quando você ativa seu corpo, ele naturalmente libera hormônios que vão ajudar a melhorar o seu humor e a trazer mais resistência diante das situações difÃceis que aparecerem. Então, não importa se você vai caminhar em volta de casa ou subir e descer as escadas.
Logo, nessa hipótese, o funcionário diagnosticado com depressão não pode ser demitido, pelo menos enquanto durar seu perÃodo de estabilidade. Confira julgado recente sobre o assunto:
Pois, caso a depressão seja por outras razões, a demissão será totalmente válida. Para reverter a situação, é necessário ingressar com uma reclamação trabalhista, requerendo a reintegração ao emprego, juntamente com os salários e demais direitos que o empregado deixou de receber.
Se ficar caracterizado que a demissão ocorreu motivada apenas pela existência da depressão, há diversas decisões da justiça do trabalho considerando como uma demissão discriminatória, o que é vedado pelo ordenamento jurÃdico pátrio e pelas normas internacionais do trabalho.
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