Sendo o Cartório pessoa jurídica de direito público, com estrutura de direito privado, está sob a égide do Código Civil. Os Cartórios, em nome próprio, ao longo dos tempos compram, vendem, contratam e exploram atividade lucrativa, por isso pagam impostos.
O Cartório, que não detém personalidade jurídica, é apenas uma instituição administrativa, sem qualquer capacidade para ser demandado em juízo, sendo ente despersonalizado e desprovido de patrimônio próprio, enquanto tal situação não se aplica à pessoa do notário ou registrador, verdadeiro particular em colaboração com ...
O cartório é um órgão judicial (repartição) público ou privado que detém a custódia de documentos e garante a fé pública dos mesmos. Ele serve para guardar os registros de ações realizadas em diferentes segmentos, como o registro de imóveis, e tornar de conhecimento público e governamental essas ações.
A Constituição Federal, no artigo 236 traz que “Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público” e que seriam definidos por lei infraconstitucional os demais critérios relativos a responsabilidade civil e criminal, forma de fiscalização, ingresso, etc.
O Cartório é uma pessoa Jurídica e como tal, obrigatoriamente deverá ter seu CNPJ desde a sua constituição.
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Sim, o “Cartório” é o local de trabalho do Notário e do Registrador, assim como o escritório é o local de trabalho do advogado, o consultório é do médico e do dentista. E esses locais não têm personalidade jurídica. Ou seja, não são pessoas – nem física, nem jurídica.
Segue alguns passos que você precisará fazer – junto com o contador de confiança para ter seu CNPJ Ltda:Contratar um contador.Definir o CNAE.Definir a configuração da Empresa.Fazer a Análise Prévia de Localidade.Elaborar o contrato social.Registro na Junta Comercial ou Cartório.Emitir o CNPJ.
A natureza jurídica é um conceito que busca explicar o princípio ou a essência de um instituto jurídico, ou seja, de uma medida, situação ou um fato que existe no Direito. Por exemplo: os conceitos de propriedade, casamento, bens, tutela e processo são institutos do Direito.
L8935. LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
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