A lei 13.467/2017 acresceu à CLT os artigos 452-A e as seguintes e alterou o art. 443 da legislação para criar o contrato intermitente. ... O período de inatividade será considerado como suspensão do contrato de trabalho e, na forma parágrafo 5º do artigo 452-A da CLT.
MUDANÇAS COM A LEI 13.467/2017 (NOVAS REGRAS)
As horas de banco não sofrem acréscimo; Podem haver períodos e situações diferentes de compensação em convenção coletiva; Base legal: Lei 9.601/1998; Poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses (art.
Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS.cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte.
A reforma trabalhista revogou essa previsão legal (§ 1º, do artigo 477, da CLT), não sendo mais necessária a homologação das rescisões contratuais, não importando mais o tempo dos Contratos de Trabalho. A revogação da homologação permitiu maior celeridade nos procedimentos de rescisão contratual.
Os pagamentos do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família; O adicional de hora extra, a licença-maternidade (de 120 dias) e o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; Também não podem ser modificadas as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
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Quatro anos após a última reforma trabalhista tramita no Senado Federal uma proposta de reformulação, que prevê mudanças na CLT e na Constituição Federal. O texto determina 330 modificações em textos legais, inclui 110 novas regras, revoga 40 regras e modifica 180 regras da CLT.
Começa a valer a partir deste sábado (11. dez. 2021) uma série de regras trabalhistas alteradas pelo governo Bolsonaro que tem o objetivo de simplificar a relação patrão-empregado no Brasil. As mudanças foram anunciadas em 10 de novembro, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de alterar a legislação.
Descanso. Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação. Depois: O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.
A nova proposta de reforma trabalhista proíbe a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos na CLT. Dessa forma, pessoas que trabalham prestando serviço por meio de softwares, como o Uber e iFood não vão ter direito aos benefícios previstos por lei para as pessoas que trabalham com a carteira assinada.
Outro impacto prático da Reforma Trabalhista se deu no volume de processos na Justiça do Trabalho. Com a mudança do texto, que prevê que as custas processuais passam a ser de responsabilidade de quem perder a ação, o número de ações ajuizadas nos tribunais de primeira instância caiu drasticamente desde 2017.
No início de dezembro, o Governo propôs uma nova reforma trabalhista que tem entre as medidas o trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.
De acordo com a Reforma Trabalhista, a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.
Pode-se destacar as mudanças: a nova forma de demissão, a instituição de banco de horas por acordo individual entre empregador e empregado; prevalência do negociado sobre o legislado; possibilidade de prevalência sobre a lei, fim da contribuição sindical obrigatória, das convenções e acordos coletivos, da homologação ...
Amadeo explica que os direitos que sofreram mudanças nesse período foram o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o diferimento do ...
Assim como o banco de horas, a jornada de trabalho também ficou mais flexível. Conforme determina a CLT, uma jornada de trabalho normal não pode exceder o máximo de 8 horas diárias com acréscimo de 2 horas extras e 44 horas semanais.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIOS: O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Este artigo expõe a discussão acerca das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em torno do teletrabalho, tais como: horas extras, intervalo intrajornada e interjornada, adicional noturno, entre outros.
Uma das principais alterações trazidas com a Reforma foi em relação aos Acordos e Convenções Coletivas do trabalho, que ganharam muita força e importância, principalmente devido a nova regra inserida da prevalência do acordado sobre o legislado.
Reforma Trabalhista ocorrida no ano de 2017, contemplou a nova modalidade de trabalho, o teletrabalho, lei própria assegurando garantias aos empregados e empregadores dessa nova modalidade. ... 75-C), e na ausência desse ajuste o trabalhador terá os mesmos direitos de um empregado em regime presencial.
Segundo Carvalho (2017), há vários elementos na reforma que ampliam a opção do empregador sobre os contratos individuais, como expansão do banco de horas, jornada 12x36, indenização de intervalo de descanso.
Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.
O que mudou com a reforma trabalhista? A partir da reforma trabalhista, o empregado não terá direito ao seguro desemprego no caso de rescisão por mútuo acordo. Logo, a demissão consensual retira a possibilidade do recebimento do seguro desemprego.
Na última semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP (Medida Provisória) nº 1.045/2021, que renova o programa de redução e de suspensão de jornadas e salários e traz novas alterações para a legislação trabalhista.
No acordo de demissão o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
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