Trata-se de expressão em latim que significa "por inteiro", "assim como está". Tal expressão é utilizada, por exemplo, na venda de um imóvel quando o preço recai sobre ele como um todo, e não apenas em relação à sua metragem. Trata-se de preço único, sem estipular valor pelo peso ou medida.
Por definição, a expressão latina ad corpus, cujo significado seria “por inteiro” ou “assim como está”, é utilizada nas transações imobiliárias para exprimir uma venda cujo preço foi estipulado sobre a propriedade como um todo, na forma como foi apresentada ao comprador, não existindo qualquer tipo de referência ou ...
A forma correta é Ad corpus! 1) Conceito: a expressão do latim significa por inteiro, assim como está. 2) Exemplo Prático: normalmente utilizada na venda de um imóvel quando o preço sobre todo o imóvel, não se limitando a sua metragem, tratando assim de um preço único.
No contrato de compra e venda “ad corpus” as medidas do imóvel têm importância secundária. Assim, as partes negociam o imóvel como corpo certo e determinado, perfeitamente individuado pelas suas confrontações, contornos e divisórias, sendo as referências de medidas meramente enunciativas.
Cláusula pactuada em contrato através da qual o comprador tem a prerrogativa de devolver a coisa quando esta não o satisfizer. A venda só se efetiva se o comprador aprovar a coisa; caso contrário, o contrato se desfaz. “Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!”.
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Venda sujeita a prova. Vimos que a venda a contento subordina-se subjetivamente à vontade do comprador. Vontade essa que não pode ser valorada pelo vendedor nem pelo judiciário. Na venda sujeita à prova, ao contrário, a perfeição do contrato se dá com uma constatação objetiva do bem.
A venda a contento caracteriza um pactum ad gustum, dando ao comprador o direito de devolver o bem, caso atinja suas expectativas, desde que restitua o valor pago.
Cláusula constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.
A cláusula resolutiva expressa é aquela livremente convencionada em um contrato e que dispõe que haverá a resolução da avença em caso de descumprimento (inadimplemento) por parte de uma das partes, em alguns casos inclusive são elencadas no próprio negócio as possíveis causas (atos que importem em inadimplemento) que ...
A respeito da compra e venda, é correto afirmar: a) É vedada a compra entre cônjuges de bens excluídos da comunhão. b) Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato.
Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes.
Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.
Adjudicação compulsória é uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei. Utilizando-se dessa ação, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.
COMODANTE: (Nome do Comodante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
A cláusula resolutiva encontra-se presente nos artigos 474 e seguintes do Código Civil. Resumidamente, pode ser entendida como uma condição, que quando estabelecida nos negócios jurídicos, possibilita que esse negócio seja desfeito, caso o preço não seja integralmente satisfeito.
Para o cancelamento da cláusula resolutiva, o interessado deverá apresentar requerimento ao Oficial de Registro de Imóveis, acompanhado do termo de quitação assinado pelo credor com firma reconhecida, ou apresentar as notas promissórias resgatadas juntamente com o requerimento de cancelamento.
“A compra e venda sob condição resolutiva significa que o negócio vigora desde o início, podendo ser registrada a transmissão da propriedade, bem como o imóvel pode inclusive ser vendido para terceiros.
Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio.
O que é imissão de posse? De forma simples, uma pessoa pode adquirir a propriedade de um bem, mas ser privado de ter acesso (posse) a ele, assim, é possível realizar um procedimento judicial de modo a ser imitido na posse, ou seja, para que obtenha a posse do bem e com isso possa usá-lo da maneira que desejar.
Ação de imissão na posse pode ser ajuizada antes de registro em cartório. É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não registrou o documento em cartório imobiliário.
509 a 513 do CC) Partes pactuam que a venda ficará sujeita à aprovação do objeto pelo comprador, que deverá fazê-la no prazo determinado, sendo que o silêncio importará a aceitação tácita.
A chamada venda a contento, prevista no artigo 923.º do Código Civil e, também, nos artigos 470.º e 471.º do Código Comercial, caracteriza-se por o comprador ter a faculdade, totalmente discricionária, de aceitar ou não a venda. Isto é, o comprador tem inteira liberdade de não comprar a coisa se a mesma não se agradar.
A venda a contento, vincula a eficácia definitiva do negócio a uma condição, que no caso é o comprador ficar satisfeito. Se a condição for suspensiva, o comprador será apenas possuidor; já se for Resolutiva, o comprador já é proprietário da coisa.
DA VENDA A CONTENTO E DA SUJEITA A PROVA
Conclui-se, portanto, que a tradição não gera a transferência da propriedade, mas somente a posse direta. Enquanto o comprador não manifestar sua vontade de completar a venda, suas obrigações serão as de um mero comodatário (art. 511 do CC).
Venda a contento – Chama-se venda a contento o contrato de compra e venda subordinado à condição de ficar desfeito se a coisa, objeto do contrato, não for do agrado do comprador. Esta cláusula nunca será presumida.
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