Os trabalhadores que atuam na parte noturna têm algumas especificidades trabalhistas, como o recebimento de um acréscimo salarial. O trabalho noturno é aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo colaborador urbano que trabalhe ou faça hora extra neste período deve receber o adicional.
Qual a base de cálculo do adicional noturno? Basta dividir o salário-base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja exemplos de como fazer essa conta.
Cálculo do adicional noturno 2021Salário do trabalhador: R$ 1.200,00.Horas contratuais (trabalhadas no mês): 220.Cálculo:R$ 1.200,00 / 220 = R$ 5,4545 (valor da hora trabalhada no mês);R$5,4545 x 20% (adicional noturno) = R$ 1,09 (valor da hora noturna);
Já na jornada de 12x36 com início às 19 horas e término às 7 horas da manhã, o adicional noturno será computado entre o horário das 22 horas e 7 horas do dia seguinte, perfazendo o total de 9 horas. Do total acima apurado, é importante o trabalhador descontar o intervalo de descanso.
O cálculo do adicional noturno
O valor da hora trabalhada = Salário total/horas mensais trabalhadas; O valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada X 20% (ou 25%); O valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.
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A hora noturna, nas atividades urbanas, deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Para fazer esse cálculo, o primeiro passo é dividir o salário-base mensal pelas horas contratuais, a fim de saber o valor pago por hora. Em seguida, basta multiplicar por 20%, referente ao adicional noturno de região urbana.
Cálculo de Horas extras com adicional noturnoValor do adicional noturno: 10 x 0,2 (20%) = 2;Total da hora noturna: 10 + 2 = 12;Valor da hora extra noturna: 12 + 50% (6) = 18;Total devido: 16 x 18 = R$288,00.
Segundo a CLT, a alíquota mínima do adicional noturno é de 20% a mais sobre a hora normal trabalhada durante o dia. Ou seja, se um empregado recebe por hora a remuneração normal diurna de R$ 20,00 um empregado que desempenhar a mesma função entre 22h e às 05h, o valor hora desse funcionário deve ser de R$ 24,00.
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