STJ. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informou que os prazos processuais – exceto nos processos criminais – ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022.
Durante o período do recesso forense, do dia 20/12 a 31/12, haverá atendimento no Plantão Judiciário, conforme a Portaria CGJ nº 1115, de 09/12/2021. O retorno das atividades está previsto para o dia 03/01/22, segundo o art.
Entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022 (segunda e terça-feira de Carnaval), não haverá expediente nas Seções e Subseções Judiciárias do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As atividades serão retomadas no dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, às 14 horas.
1º do Provimento CSM nº 2597/2021. A partir de 22 de fevereiro de 2021, ingressarão no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial as comarcas do grupo 08. A partir do dia 22 de fevereiro de 2021, voltam a correr os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público.
De acordo com o Comunicado 2/2022, o atendimento presencial externo e as audiências presenciais e híbridas seguem suspensos até dia 28 de fevereiro em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal.
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Segundo notícia do TRT-2, o Tribunal estará de recesso do dia 20/12/21 a 06/01/22 e o atendimento ao público será retomado em horário normal no dia 07/01/2022, sem necessidade de agendamento.
116 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo somente a partir do dia 21/01/2022 correm efetivamente os prazos processuais.
O expediente no Tribunal de Justiça será retomado em 7/1, mas até 20/1 ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público, mantido o atendimento remoto por magistrados e unidades na forma já regulamentada pela Corte. - Provimento nº 2602/2021 (DJE 22/03/2021, pág. 01). Art.
O Superior Tribunal de Justiça informa que os prazos processuais, exceto nos processos criminais, ficarão suspensos a partir do dia 20 de dezembro e voltarão a fluir em 1º de fevereiro de 2022, conforme dispõe a Portaria STJ 400/2021.
Conforme deliberado no Ato GP nº 14/2021, e em consonância com o artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica do Tribunal, os prazos processuais ficarão suspensos a partir de 20 de dezembro, sendo retomados em 24 de janeiro de 2022.
"Art. 1º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão suspender o expediente forense, configurando o recesso judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, por meio de sistema de plantões."
O recesso do Poder Judiciário começa hoje (20) e vai até 31 de janeiro. Ficam suspensos os prazos de processos em tramitação na Justiça de todo o país. Não haverá expediente entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022.
Eis o que prescreve o art. 798 do Código de Processo Penal: “Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.”. Significa dizer, portanto, que não há suspensão dos prazos nos processos criminais.
No final de 2020, início de 2021, os prazos processuais estão suspensos no STJ a partir de 20 de dezembro de 2020 e voltam a fluir em 1º de fevereiro de 2021, exceto os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no art. 798, caput, do Código de Processo Penal – ver Portaria STJ/GDG n.
114, p. 2.) Ato Executivo nº 34, de 08 de março de 2022 - Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, com início ou vencimento no dia 07 de março de 2022, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço. DJERJ, ADM, n.
07/12/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio do Ato GP nº 14/2021, veiculado na edição do sábado (4/12) do Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, comunicou aos jurisdicionados a suspensão dos prazos processuais no período de recesso da Corte.
No ano passado, o TJSP não acompanhou a antecipação de feriados da capital definida pelo Decreto nº 60.131/2021 da cidade de São Paulo. O referido Decreto antecipou para o dia 30 de março de 2021 o feriado de 25 de janeiro de 2022.
A partir de 3 de novembro, está autorizada a realização de audiências presenciais, semipresenciais ou híbridas e telepresenciais pelas varas do trabalho. A regra também vale para as sessões de julgamento no 2º grau, a critério dos presidentes de órgãos colegiados.
Processos físicos: a partir de 7/1/2021 os prazos serão retomados.
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