Campo Grande (MS) – A temporada de pesca de 2019 terminou à meia noite desta segunda-feira (4), desde o primeiro minuto de hoje e até dia 28 de fevereiro de 2020, portanto, a pesca está proibida em todas as modalidades e em todos os rios de Mato Grosso do Sul.
A proibição da pesca de determinadas categorias e em determinados locais é adotada para assegurar a reprodução dos peixes e proteger a fauna aquática. O defeso termina em 28 de fevereiro de 2020.
Tem início neste domingo (1º) e segue até o dia 28 de fevereiro, o período de piracema 2020/2021.
O Estado adotou o sistema Pesque e Solte a partir de 2020 para os peixes considerados nativos (pacu, pintado, cachara, jaú, piraputanga, entre outros), podendo ser transportado apenas um exemplar.
1º de novembro 2020
Em 1º de novembro 2020 tem início o período de defeso continental em duas bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo – a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste (rios Paraíba do Sul e Ribeira de Iguape).
Na maior parte do Brasil, o defeso começou no dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro. O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros. Entre o período de outubro e fevereiro, diversas espécies continentais entram no período de defeso.
28 de fevereiro de 2021
O balanço de dois meses da Piracema divulgado pela PMA (Policia Militar Ambiental) hoje (4), mostra que a operação de 2020/2021 teve menos prisões que no mesmo período em 2019/2020. O período de defeso começou em novembro de 2020 e termina no dia 28 de fevereiro de 2021.
Começa neste domingo (1°) a piracema, que é o período de restrição a pesca de espécies nativas no Paraná. Até 28 de fevereiro de 2021, fica proibida a pesca de todas as espécies nativas Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz.
“De acordo com uma Instrução Normativa, de 1º de novembro de 2020 a 28 de fevereiro de 2021 a cota é zero de transporte de pescado em todas as bacias hidrográficas do Estado de Goiás”, ressalta.
O decreto manteve a cota do pescador profissional, de 400 quilos, e garantiu fonte de renda às comunidades ribeirinhas, que comercializam pescado e iscas vivas.
A pesca representa uma atividade econômica de grande destaque no Estado de Mato Grosso do Sul. Aliada às belezas naturais da região, a pesca atrai um grande número de turistas e, consequentemente, contribui para o crescimento da indústria hoteleira e setores afins.
Então, os amantes da pesca têm apenas quatro dias, a partir de hoje, para pescar e ainda conseguir transportar o que for capturado, entre outras ações, que passarão a ser proibidas a partir do dia 1° de março de 2020, quando o Decreto nº 15.166 entra em vigor integralmente.
O pescador deve dirigir-se a um posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado, receberá uma Guia de controle de pescado que autoriza o transporte de pescado. A) Permanentes (Áreas de Reserva de Pesca): a menos de 200 (duzentos) metros acima (à montante) e abaixo (a jusante) de cachoeiras e corredeiras;
A partir de 1° de março de 2020, pescadores terão de se adaptar às regras 19 09:00 - FÁBIO ORUÊ escadores amadores e desportivos têm mais quatro dias, a partir de hoje, de pesca permitida nos rios do Estado - Foto: Saul Schramm
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