O resultado da aplicação do método aponta que, para a implantação de um loteamento sustentável, é necessário deixar no mínimo 25% da área a ser loteada como área verde.
O percentual de áreas destinadas ao uso público nos loteamentos será proporcional à densidade populacional prevista para a gleba, observado o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da área total, atendendo as seguintes disposições: I - 5% (cinco por cento), no mínimo, para área institucional; II - 5% (cinco por cento ...
A lei define, ainda, uma área mínima para o lote, 125 m², e uma testada mínima (dimensão da frente) de 5 (cinco) metros, salvo situações em que o loteamento é destinado a urbanização específica (ações de regularização fundiária e urbanização) ou edificações de conjuntos habitacionais de interesse social.
As áreas verdes em loteamentos urbanos, como é o caso são equipamentos comunitários consideradas áreas institucionais ou livre, melhor dizendo, são espaços livres de uso público, que apesar de importarem em equilíbrio do meio ambiente urbano também tem função recreativa, sem função específica determinada pelo loteador.
Efetivamente, a Lei nº 9.785, de 1999, alterou a Lei nº 6.766, de 1979, e não mais existe a obrigação de que sejam destinados a áreas públicas 35% da gleba loteada.
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TAXA DE OCUPAÇÃO
Para lotes maiores que 500m², temos na maioria das zonas da cidade uma TO máxima permitida entre 0,50 e 0,70. Isso significa que a área de projeção horizontal da(s) edificação(ões) devem ocupar uma porcentagem máxima de 50% ou 70% da área do lote, respectivamente.
O coeficiente de aproveitamento é um número que multiplicado pela área do terreno indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somadas as áreas de todos os pavimentos. Basta dividir a área total edificada (contando com todos os pavimentos) pela área do terreno ou lote.
As áreas verdes urbanas são espaços físicos urbanos com prevalência de vegetação arbórea de grande importância no aumento da qualidade de vida da população. Fazem parte destas áreas os jardins públicos, as praças, os parques, complexos recreativos e esportivos, cemitérios, entre outros.
Uma área verde urbana ou parque urbano é um espaço urbano com predomínio de vegetação, concebido com diversos propósitos. Nesta categoria, enquadram-se os parques, jardins botânicos, jardins zoológicos, complexos recreativos e esportivos, hípicas e cemitérios-parques, dentre outros.
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