O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
Como funciona o Parcelamento do Simples Nacional com Dívida Ativa?Valor mínimo da prestação de R$ 300 reais;Pagamento feito em até 60 vezes;O serviço do órgão — neste caso o Sistema de Negócios (Sispar) — faz o cálculo do valor das parcelas e informa a quantidade disponível para a escolha do empreendedor;
Acessar página de serviços do Simples Nacional. Na seção de “Parcelamento”, selecionar a opção “Parcelamento – Simples Nacional” (será necessário o Código de Acesso ou Certificado Digital) Clique em “Pedido de Parcelamento” para iniciar a solicitação. Confirme as informações e, se estiver ok, é só confirmar.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima é de R$ 300,00 (trezentos reais). Você não poderá escolher o número de parcelas. A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
Art. 2º O sujeito passivo poderá requerer o parcelamento, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas, dos débitos de qualquer natureza perante a RFB, desde que já vencidos na data da formalização do respectivo requerimento, nos termos do Capítulo III.
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A Prefeitura prorrogou até 25 de fevereiro o prazo de adesão ao REFIS 2021 - Programa Especial de Parcelamento de Dívidas, o “Recupera Franco 2021”, que possibilita o parcelamento das dívidas em até 60 vezes.
O parcelamento pode ser feito em até 60 (sessenta) vezes, mas a parcela mínima para pessoas físicas é de R$ 100,00 (cem reais) e para pessoas jurídicas, ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas, R$ 500,00 (quinhentos reais). A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela.
Necessário pagar, como entrada, 5% da dívida consolidada. O saldo restante pode ser parcelado da seguinte forma: parcela única; em até 145 parcelas; ou em até 175 parcelas. Parcela mínima de R$ 300,00.
Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional - 21/01/2022. Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
Rescisão do parcelamento
Com o parcelamento rescindido, os débitos podem ser encaminhados para Dívida Ativa ou prosseguir com a cobrança no próprio portal da Receita Federal, ou ainda no portal do Simples Nacional.
Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações".Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
A parcela mínima é de 100 reais ou de 25 reais, no caso de microempreendedores individuais. O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia.
Imposto a pagar pode ser parcelado em até 8 vezes
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021.
A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Quem atrasa o pagamento do imposto precisa pagar multa de 0,33% por dia de atraso até o limite de 20% do valor total devido mais juros equivalentes à taxa Selic acumulada desde o dia 1º de julho até o dia do pagamento da cota única ou de cada cota.
Os contribuintes com débitos que queiram aderir ao REFIS 2022 (Programa de Recuperação Fiscal) podem fazer a solicitação a partir desta terça-feira (04/01).
O requerimento para ingresso no programa deve ser realizado mediante acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE, disponível na página da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - na internet, para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado ...
É que a Prefeitura prorrogou até 22 de dezembro, o prazo de adesão ao Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal), que possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas.
O que foi prorrogado quanto a DAS do Simples Nacional? ... Por conta do avanço da pandemia que afetou a economia como um todo, a Receita Federal prorrogou a data de vencimento da guia DAS do Simples Nacional, nas competências de março, abril e maio de 2021.
Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional - 16/02/2022. Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.
As microempresas e empresas de pequeno porte, já em atividade, que quiserem optar pelo regime de tributação do Simples Nacional em 2022, têm até o dia 31 de janeiro para fazer a adesão. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro.
Emissão de DarfAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS parcial ou integral.Informar o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.Em seguida, clicar em Emitir Darf/DAS integral ou Emitir Darf/DAS parcial. Atenção! ... Pronto!
Como emitir a guia?clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”,escolha a opção “Emitir Darf/DAS parcial ou integral”;informe o CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição;clique em “Emitir Darf integral” ou “Emitir Darf parcial”;
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