Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
Para isso, basta avisar a área de Recursos Humanos até 28 dias antes do parte, com atestado médico. Ou, quando o bebê nascer, com a apresentação da certidão de nascimento ou de natimorto. As trabalhadoras MEI ou empregadas domésticas devem pedir o auxílio maternidade direto para o INSS.
Quem estiver desempregada pode receber a licença-maternidade? Sim, as mulheres desempregadas também têm direito ao salário-maternidade, desde que a última contribuição ao INSS tenha acontecido até 12 meses antes do parto, ou 24 meses para quem contribuiu por pelo menos dez anos.
E o pai, tem direito a uma licença-paternidade? A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS) e para os sistemas de previdência do setor público.
A mulher pode juntar férias à licença-maternidade? Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa. As férias costumam ser acrescentadas ao fim da licença-maternidade.
Esse é um assunto extremamente importante devido ao prazo de vigência da Medida Provisória (MP) n. 871/2019. Para quem adquiriu o direito ao salário-maternidade no período entre 18 de janeiro e 3 de junho de 2019, o benefício deve ser requerido em até 180 dias.
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