O que é eSocial? Programa contemplado pelo Decreto 8.373, do ano de 2014, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas – ou eSocial – é um sistema do governo de unificação de informações dos empregados e estagiários.
O eSocial é uma plataforma online do governo que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, outras pessoas jurídicas e também para pessoas físicas.
O eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital.
O novo sistema possui um leiaute (estrutura de dados) novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.
Toda empresa que realizar a contratação de um colaborador e que possua qualquer obrigação de vínculo trabalhista, previdenciário ou tributário em função dessa relação de empregador-funcionário deve fazer o cadastro e envio das informações no eSocial.
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O eSocial funciona de forma online no site do Governo Federal. Ao acessar o sistema e cadastrar a empresa, é possível enviar de maneira unificada todos os dados dos funcionários. Conforme dissemos, antes, esses dados eram enviados separadamente para diferentes órgãos.
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, conhecido como CNIS e que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores, passou por um processo de atualização de dados. Esta é mais uma etapa da implantação da nova versão do eSocial (v. S-1.0).
O eSocial 2022 trouxe algumas mudanças, relacionadas com a maneira como ele deve ser entregue, às quais as empresas devem se adaptar. De acordo com a Portaria MTP nº 313/21, as empresas estarão obrigadas a enviar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) por meio do eSocial.
A versão simplificada do eSocial já está em vigor! A principal mudança é a redução da quantidade de informações que precisam ser enviadas pelos usuários. Outra novidade é a redução significativa do número de eventos e campos exigidos nos formulários.
E quais mudanças estavam programadas para o mês de maio de 2021? A entrada em produção do Novo eSocial Simplificado (versão S-1.0) e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas.
O objetivo do Governo Federal, ao criar o eSocial, é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas.
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”). Ressalte-se que o cadastramento é realizado uma única vez.
O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi elaborado pelo Governo Federal para estabelecer um padrão online para o preenchimento e envio de informações, facilitando o cruzamento delas por parte do Fisco.
O sistema está disponível para empresas tributadas nas seguintes categorias:Lucro Real;Lucro Presumido;Simples Nacional;MEI;Pequeno produtor rural.
Outros itens que foram excluídos: dados de trabalhador estrangeiro, informações de saúde coletiva nos eventos S-2299 e S-2399, dados da convocação de intermitente, número da certidão de óbito e competência do acordo coletivo e data efetiva do dissídio.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 19/07/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. O período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 será de 19/07/2021 a 09/03/2022.
Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, terão início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entram em obrigatoriedade apenas em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 11 de Julho de 2022.
O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022. O eSocial foi atualizado para a versão S-1.0 em julho do ano passado.
As participantes do grupo 3 do eSocial são caracterizadas como empresas optantes pelo Simples Nacional. Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia 10 de maio de 2021, com foco em Folha de Pagamento.
ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO PASEP
O prazo para a atualização do Pasep repercutir no eSocial é de até 7 dias. Após esse período, efetue novamente a qualificação cadastral. Caso permaneça a inconsistência, será necessário atualizar os dados na Previdência Social.
É possível consultar o CNIS pela internet através do portal “Meu INSS”, que é um portal oficial do governo.
O CNIS é uma base de dados nacional alimentada pelo DataPrev, do Ministério da Previdência, que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.
Para inscrever-se basta acessar a página: www.workshopesocial.com.br/. Agora que você já tem algumas dicas de como conquistar uma vaga de trabalho no eSocial é só colocar a mão na massa! Lembre-se, você precisa estar preparado para atender as exigências do mercado. E neste momento o importante é se capacitar.
Quais são as principais exigências do eSocial?Admissões e demissões. Qualquer admissão de funcionário pode ser transmitida ao eSocial até um dia anterior à admissão. ... Jornada de trabalho. ... Alterações salariais. ... Equiparação de benefícios. ... Inclusão de estagiários. ... Direitos trabalhistas.
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