No caso do empresário Eireli, o número de funcionários em uma empresa EPP poderá ter no máximo 100 funcionários. No caso de uma empresa de médio porte no que diz respeito à legislação, o número máximo será de 499 colaboradores.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) era um formato empresarial que podia ser constituído por apenas um sócio. Para abrir uma EIRELI, era preciso declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais e o empresário não tinha seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa.
A empresa optante pelo SIMPLES pode ter tantos empregados quanto a sua capacidade de pagá-los. O MEI é pode ter apenas 1 (um) funcionario.
A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Eireli é a sigla de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de legalizar seu negócio como sociedade limitada, eliminando a figura do sócio “fantasma”. Com a Eireli, o empresário pode abrir sua empresa com apenas um sócio: ele mesmo!
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Porém, para uma empresa Eireli se enquadrar nesse regime tributário é preciso: exercer uma das atividades permitidas para o Simples Nacional; ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano caso seja microempresa (ME); ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano se for empresa de pequeno porte (EPP);
Até R$ 180 mil: pagam entre 4% e 15,5% De R$ 180 mil a R$ 360 mil: pagam entre 7,3% e 18% De R$ 360 mil a R$ 720 mil: pagam entre 9,5% e 19,5% De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhões: pagam entre 10,7% e 20,5%
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) Esta Natureza Jurídica compreende: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (não-simples), prevista na Lei no. 12.441, de 11/07/2011.
Quanto ao capital social: o MEI e a Limitada Unipessoal não possuem um capital social mínimo a ser subscrito e integralizado, enquanto a EIRELI deverá subscrever e integralizar um capital social cuja importância não seja inferior a cem salários mínimos vigentes no país (em 2021, essa importância é de R$ 110.000,00).
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