Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do artigo 52 do Decreto n° 9.579/2018.
O primeiro passo para contratar um aprendiz é buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Entidades sem fins lucrativos podem contar com este tipo de programa.
A legislação determina que toda empresa, com pelo menos sete empregados, deve contratar jovens nesta condição, com idades entre 14 e 24 anos, e inseri-los em seu quadro de empregados, num percentual de 5% a 15%, de acordo com o artigo 429 da CLT.
Além disso, as empresas que optam por participar do programa Jovem Aprendiz, têm alguns benefícios e incentivos fiscais, como: – pagamento de apenas 2% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); – dispensa do aviso prévio remunerado; – ausência do pagamento de multa rescisória.
Jovem aprendiz tem mais direitos que trabalhador do Requip O aprendiz tem carteira de trabalho assinada, com direitos trabalhistas e previdenciários. Recebe salário, 13º e férias. A carga horária máxima é de seis horas por dia (oito, se tiver completado o ensino fundamental).
Jornada de trabalho determinada – o jovem aprendiz poderá ter uma carga horária de no máximo 8 horas (levando em consideração as duas horas das aulas teóricas, que fazem parte do programa de aprendizagem). Caso ainda esteja cursando o ensino médio e fundamental, não poderá passar de 6 horas.
Só as empresas com sete funcionários ou mais funcionários é que estão obrigadas a contratar um jovem aprendiz. Nas entidades sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte, a contratação é facultativa.
Art. 2 § 8° Ficam excluídos da base de cálculo da cota de aprendizes: I – as funções que, em virtude de lei, exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior; II – as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II do art.
O contrato de trabalho do jovem aprendiz deve ter duração de no máximo dois anos, podendo variar de acordo com o curso profissionalizante. Se a empresa quiser continuar com o jovem após esse período deverá efetivá-lo.
Ao contrário do Termo de Estágio, o Jovem Aprendiz deve ser contratado pela empresa e possui o cargo regido pela CLT. Uma das principais diferenças com o estagiário é justamente o vínculo empregatício com a empresa que o estagiário não tem.
Como funciona o programa jovem aprendiz? Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo também capacitação específica na área em que esteja empregado. A legislação determina que médias e grandes empresas tenham de 5% a 15% de seus funcionários como aprendizes. O jovem pode trabalhar, no máximo, dois anos como aprendiz.
1 Aprendiz é forma de contratação de jovens para estimular primeiro emprego e profissionalização 2 Deve ter de 14 a 24 anos, estar cursando a escola ou concluído, além de fazer curso específico 3 Médias e grandes empresas devem ter de 5% a 15% de seus funcionários como aprendizes 4 Contrato de trabalho pode ter dois anos no máximo More ...
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